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Cidades

Eleitor fora do domicílio pode pedir "voto em trânsito" a partir desta terça

Quem estiver em estado ou município diferente de onde vota, pode pedir habilitação até dia 23 de agosto.

Anahi Gurgel | 16/07/2018 18:13
Cidadão confirma voto em eleição passada. Voto em trânsito pode ser solicitado a partir de terça (17). (foto: Divulgação/TSE)
Cidadão confirma voto em eleição passada. Voto em trânsito pode ser solicitado a partir de terça (17). (foto: Divulgação/TSE)

Os eleitores que não estiverem no estado ou cidade onde votam já podem pedir, a partir desta terça-feira (17), habilitação para participar das eleições de 2018. O prazo para solicitar o chamado “voto em trânsito” segue até o dia 23 de agosto.

O voto em trânsito está previsto na lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral, em resolução do Tribunal Superior Eleitoral e no calendário eleitoral 2018.

Trata-se de uma oportunidade para o eleitor conseguir votar fora do seu domicílio eleitoral, em uma seção especial. Pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Em Mato Grosso do Sul, somente Campo Grande e Dourados terão seções destinadas ao voto em trânsito. Na Capital, o local de votação será no Sebrae e, em Dourados, na sede da OAB/MS.

Como fazer? O eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação, apresentando documento oficial com foto e indicar o local em que pretende votar. Mas atenção: somente poderão votar em trânsito os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral.

Os eleitores que se encontrarem fora do estado poderão votar em trânsito apenas na eleição para Presidente da República. Já aqueles que estiverem dentro do estado, mas em outro município, poderão votar para Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.

Os eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar somente para presidente da República. Se, mesmo com voto em trânsito habilitado, o cidadão não comparecer no dia do pleito, deve também justificar à Justiça Eleitoral.

Transferência - A transferência temporária para outra seção eleitoral pode ser solicitada a presos provisórios, adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

Também pode pedir transferência temporária os integrantes das Forças Armadas, polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, civis, militares, corpos de bombeiros e guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições.

O prazo é o mesmo, ou seja, de terça (17) a 23 de agosto.

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