Empresa de energia pagará R$ 5 mil a cliente por cobrança indevida
Uma empresa concessionária de energia elétrica vai indenizar em R$ 5 mil, a cliente Adriana Maia da Silva, por cobrança indevida de uma conta de energia elétrica. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (31), pela 2ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas, a 338 quilômetros de Campo Grande.
De acordo com o processo, a cliente solicitou ligação de um terminal de energia elétrica, em sua residência, quando foi informada que tinha débitos junto a uma empresa de energia, na localidade de Castilho (SP).
A cliente disse que a dívida é fruto do uso indevido de seus documentos pessoais na cidade paulista, onde nunca morou. Ela ressaltou o dano moral em razão de ter sido obrigada a quitar o débito para obter o fornecimento de energia. Alega ainda transtornos por conta de iniciar procedimentos junto ao Procon e ao Poder Judiciário, para reaver os valores pagos e para obter fornecimento de luz em casa.
O juiz convocado para atuar no Tribunal de Justiça, Jairo Roberto de Quadros, explicou que há elementos que caracterizam ofensa à honra da cliente, o que justifica a indenização. O magistrado ressaltou ainda o fato do fornecimento de luz ser um serviço essencial.
Segundo a decisão da Justiça, a empresa era ciente do uso indevido do nome da cliente e ainda sim dificultou o fornecimento de luz para a mesma.