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DEZEMBRO, QUARTA  04    CAMPO GRANDE 22º

Cidades

Estado aciona STF contra reajuste do piso nacional de professores

Aline dos Santos | 06/09/2012 08:59

Ação também foi proposta pelos governos de Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina

Pedido de liminar foi apresentado ao Supremo. (Foto: Dorivan Marinho/STF)
Pedido de liminar foi apresentado ao Supremo. (Foto: Dorivan Marinho/STF)

O governo de Mato Grosso do Sul e mais cinco Estados pedem liminar no STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender, com efeitos retroativos, o artigo 5º da Lei 11.738/2008. O dispositivo estipula como critério para o reajuste anual do piso nacional dos professores da educação básica índice divulgado pelo Ministério da Educação.

Os governadores autores da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) afirmam que, enquanto a inflação oficial acumulada em 2011 foi de 6,5%, o aumento do piso nacional do magistério para 2012, divulgado pelo Ministério da Educação em 27 de fevereiro, atingiu 22,22%.

Desta forma, desde a implantação do piso nacional, enquanto a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulou 17,57%, o reajuste do piso calculado pelo ministério alcançou 52,73%.

No mérito, os governadores pedem que o STF declare a inconstitucionalidade do dispositivo de reajuste. O pedido é assinado pelos governadores de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina.

Eles alegam que o artigo contestado, ao adotar um critério da Administração Federal que acarreta aumento real de remuneração, incorre em uma série de inconstitucionalidades, sobretudo no que tange à autonomia dos Estados e municípios para elaborar seus próprios orçamentos e fixar os salários de seus servidores.

No ano passado, o Supremo considerou a Lei do Piso Salarial do Magistério constitucional, após uma contestação apresentada por Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Outro ponto polêmico é o dispositivo da lei federal que reserva 1/3 para hora-atividade. Decisão judicial determina que o Estado cumpra a jornada extraclasse a partir do ano que vem.

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