Governador sanciona lei que amplia licença maternidade
O governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), sancionou a Lei que amplia em mais dois meses a licença maternidade das servidoras públicas estaduais civis e militares, totalizando agora 180 dias. Como já foi sancionada e publicada a Lei está em vigor.
Para isso, a servidora precisa protocolar pedido de prorrogação até 30 dias antes do término da licença. A prorrogação, na mesma proporção, também contempla servidoras que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de crianças.
A prorrogação será por 60 dias, se a criança tiver até um ano de idade;30 dias, se a criança tiver entre um e quatro anos de idade e 15 dias se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.
Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, as
servidoras civis e militares terão direito à remuneração integral. Fica proibido durante o período de prorrogação da licença-maternidade e da licença à adotante que as servidoras exerçam qualquer atividade
remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente. A criança também não poderá ser mantida em creche ou organização similar durante este período.