Governo alega que falha em pregão para viaturas foi erro da própria empresa
A falha técnica que levou à suspensão da licitação do governo para locação de viaturas teria sido um erro da própria empresa que fez a denúncia ao TCE (Tribunal de Contas do Estado).
Conforme a SAD ( Secretaria Estadual de Administração e Desburocratização), a CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda, autora da reclamação, não enviou os documentos para participar do pregão eletrônico 061/2015, com previsão de locar até 250 veículos para a PM (Polícia Militar).
“Realmente, essa empresa anexou os documentos, colocou a proposta, mas esqueceu do segundo clique, que era enviar. Se não envia, eu não recebo. Ela tem que provar que houve falha no sistema e eu provar que estou certo. A licitação ficou aberta, procurando preço. Infelizmente, eles não souberam adentrar o sistema”, afirma o titular da SAD, Carlos Alberto Assis.
De acordo com ele, a CS Brasil Transportes já havia protocolado recurso administrativo. A SAD procurou a SGI (Superintendência de Gestão e Informação), que informou que o último passo, que é o envio das propostas, não foi executado.
Quanto ao fato de a empresa informar ao TCE que tinha proposta mais competitiva dos que as demais participantes, Carlos Alberto afirma que esse dado tinha que ser prestado no dia da licitação, realizada em 25 de junho. “Vamos mostrar [a justificativa] e debater, a decisão cabe ao tribunal. Estamos bem tranquilos. O nosso posicionamento é sempre pela transparência, ordem e legalidade”, afirma o secretário.
A previsão era de que os primeiros veículos fossem locados em setembro para atender o BPChoque (Batalhão de Choque da Polícia Militar). Conforme o titular da SAD, ainda não é possível saber o prazo em que pregão ficará suspenso. “Depende de quanto tempo vai para decidir isso. Prejudica um pouco, mas vamos provar que estamos certos”, afirma.
Duas empresas saíram vencedoras na disputa em quatro lotes: a paulista H. Lobo Locações. e a mineira Transporte Apoteose.
Denúncia - O pedido de liminar partiu da empresa CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda, com sede em Mogi das Cruzes (São Paulo). A denunciante alega que apresentou todos os documentos e encaminhou eletronicamente as propostas às 8h do dia 25 de junho. Contudo, reclama que por uma falha no sistema as propostas não foram analisadas. A empresa informou ao TCE que teria oferecido o menor preço nos lote 1,2,3 e 4.
Para o Tribunal de Contas, se empresa denunciante realmente preencheu todos os requisitos para participar do certame e, também, apresentou o menor preço, não deveria ter sido impedida de participar por uma falha técnica. A ordem de suspensão, determinada pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, justifica que há “ a continuidade do procedimento tem o potencial de ocasionar dano ao erário”. A SAD tem prazo de cinco dias para apresentar resposta.