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Cidades

Homem mata e tenta simular acidente, mas sangue em óculos o entrega

Fernanda Mathias | 03/06/2016 07:58
Após o assassinato, o autor tentou simular acidente em que o veículo da vítima pegou fogo, mas seu óculos, com sangue da vítima, ficaram no veículo (Foto: Divulgação: Polícia Civil)
Após o assassinato, o autor tentou simular acidente em que o veículo da vítima pegou fogo, mas seu óculos, com sangue da vítima, ficaram no veículo (Foto: Divulgação: Polícia Civil)

 

Resquícios de sangue nos óculos de uma vítima foram prova pericial decisiva para desvendar um crime e condenar Ercílio Privatelli, de 62 anos por assassinato ocorrido em Três Lagoas, na região Leste do Estado.

O crime foi em julho de 2007, mas o julgamento e condenação ocorreram em maio deste ano. Conforme informações da Polícia Civil, após o assassinato de José Cícero de Oliveira, que tinha 44 anos, Ercílio simulou um acidente de trânsito com incêndio e carbonização do corpo da vítima.

Porém os peritos encontraram no veículo da vítima provas que o relacionaram ao caso.Uma das principais foi par de óculos do autor com manchas de sangue de José Cícero.

“Tivemos que nos reunir muitas vezes para poder identificar brechas que precisávamos fechar. A promotoria também nos informava o que era necessário para atender a questão processual”, relemba o perito criminal Milton César Furio, que atuou no caso. O trabalho de investigação contou com parceria do Ministério Público Estadual.

De acordo com a Polícia Civil, o homicídio foi motivado por ciúmes, já que Privatelli suspeitava que o administrador de fazenda José Cícero tinha um relacionamento com mulher dele. O filho do acusado chegou a assumir a participação de tocaia e, segundo o Ministério Público Estadual, no velório da vítima pediu desculpas à viúva. O rapaz morreu em acidente de trânsito antes do julgamento.

Pelo crime de fraude processual qualificada, o acusado foi condenado a seis meses de prisão, mas a pena foi extinta pela prescrição. Pelo homicídio qualificado, Ercílio Privatelli foi sentenciado à pena de 14 anos de prisão, com direito de recorrer da decisão em liberdade.

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