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Interior

Agesul corta fazenda e terá de pagar indenização de quase R$ 1 milhão

Obra do novo trajeto da MS-243 passa por dentro de fazenda e dono teve que arcar com novas cercas

Silvia Frias | 14/09/2023 12:37
Na linha vermelha, a MS-243 que divide a área da fazenda, localizada em Corumbá (Foto/Reprodução)
Na linha vermelha, a MS-243 que divide a área da fazenda, localizada em Corumbá (Foto/Reprodução)

A Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) foi condenada a pagar quase R$ 1 milhão em indenização, depois de “cortar” em duas partes fazenda em Corumbá, a 428 quilômetros de Campo Grande. A divisão foi consequência das obras de recuperação e alteração do traçado da MS-423 que, agora, passa por dentro da propriedade rural.

A sentença foi dada pelo juiz Cláudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, no dia 22 de agosto e publicada na edição desta quinta-feira do Diário da Justiça. Sendo decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.

A Agesul terá de pagar os R$ 937.197,05, corrigidos pelo IPCA-E, desde janeiro de 2020, e juros de mora a contar da citação, ambos até 8 de dezembro de 2021, quando, então, deverá incidir percentual da taxa Selic. A assessoria da agência informou que ainda não foi notificada da decisão.

A ação foi protocolada no dia 6 de dezembro de 2021, por família proprietária de fazenda de 31 mil hectares, localizada em Corumbá, mas com entrada pela MS-423, em Rio Verde de Mato Grosso. A principal atividade é a criação de gado, com cerca de 10 mil cabeças na propriedade.

Madeira comprada para fazer as cercas na fazenda (Foto/Reprodução)
Madeira comprada para fazer as cercas na fazenda (Foto/Reprodução)

Naquele ano, a Agesul iniciou a obra de recuperação e readequação do trajeto da MS-423, o que implicaria em utilizar parte das terras. A informação é que não houve desapropriação e, sim, acordo, em que a Agesul arcaria com os materiais e a mão de obra necessárias para fechar novamente a fazenda.

Porém, conforme ação, isso não ocorreu. A fazenda foi cortada de ponta a ponta, em extensão de 16,37 km de cada lado da rodovia, totalizando 32,74 km, deixando aberta a divisa da propriedade com outras fazendas no entorno. “(...) a divisão deixou a fazenda aberta tanto na entrada, quanto na saída, bem como algumas invernadas [divisões internas existentes], necessárias para o manejo do gado bovino criado nela (...)”.

Cerca construída pelo proprietário da fazenda (Foto/Reprodução)
Cerca construída pelo proprietário da fazenda (Foto/Reprodução)

Ainda segundo a ação, a situação perdurou um ano e meio, entre a fase de execução da obra e mesmo após o término. Isso dificultou o manejo de gado na fazenda, além de transtornos quando boiadas de outros proprietários passavam pela rodovia estadual.

Os animais acabam se misturando e acompanhavam a comitiva para fora dos limites da fazenda, até por mais de 20 quilômetros, até que o produtor fosse avisado pelos vizinhos que as reses dele estavam seguindo a boiada. Até que conseguisse ser avisado ou fosse recolher os animais, alguns já tinham se perdido pelo caminho ou entrado em outras fazendas.

Durante esse tempo, o proprietário da fazenda afirma ter tentado resolver o problema com a Agesul, sendo que havia recebido a promessa de que a situação seria resolvida. A demora seria explicada que o projeto executivo não havia previsto as cercas, mas que aditivo seria providenciado para sanar o problema.

Como nada foi resolvido, o produtor resolveu arcar com a despesa e fechar as extremidades abertas da fazenda. Na ação, consta nota fiscal com os gastos realizados para construção de cerca divisória, além de instalar 18 portões de ferro ao longo da divisa para separar as invernadas cortadas. Foram usados postes de madeira itaúba e alguns eucaliptos. A obra teve que ser acompanhada por empresa especializada para abertura de picada, já que o terreno teve que ser alinhado e nivelado.

Rodovia corta fazenda em duas partes (Foto/Reprodução)
Rodovia corta fazenda em duas partes (Foto/Reprodução)

Os gastos chegaram a exatos R$ 937.197,05. Na ação, pediram que Agesul indenizasse o produtor rural do gasto.

A Agesul contestou a ação, alegando que não há responsabilidade objetiva do Estado e que o autor da ação apresentou apenas um orçamento, sendo que o usual seria que fossem anexados pelo menos três previsões de gastos. Sustenta, ainda, que não há nexo de casualidade entre o evento danoso e a conduta do Estado, ou seja, sendo situação fora do controle.

O juiz levou em conta os argumentos apresentados pelo produtor rural e deferiu a ação. Além de pagar o valor indenizatório pedido, corrigido pelas taxas, a Agesul também foi condenada a pagar pelos honorários.

Obra – A MS-243, chamada de Estrada do Taquari, teve investimento de R$ 24 milhões, com cascalhamento que liga a rodovia à ponte do Rio Taquari. O trecho é de ligação da região pantaneira de Corumbá, Rio Verde e Coxim, sendo caminho turístico, para escoamento da produção, tráfego de veículos e passagem e gado.

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