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Interior

Após decisão da justiça, Unimed não terá que indenizar paciente

Alan Diógenes | 14/03/2014 22:02

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acatou o recurso apresentado pela Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico, que não aceitou pagar indenização por danos morais a uma paciente que mesmo tendo plano de saúde contratado, não teve tratamento cirúrgico coberto.

De acordo com a paciente Suely Pagliarini de Oliveira, ela foi submetida a uma consulta médica em um hospital de São Paulo (SP), e foi diagnosticada com um tumor cancerígeno na região abdominal, razão pela qual foi marcada cirurgia de emergência para uma semana após o diagnóstico.

O hospital encaminhou pedido de autorização dos procedimentos à cooperativa, que não o aprovou sob a alegação de que se tratava de procedimento de alto custo não coberto pelo plano contratado pela paciente.

Após o fato, Suely entrou na Justiça e o juiz da 1ª Vara Cível de Nova Andradina, a 300 quilômetros de Campo Grande, acatou a ação e pediu que a cooperativa pagasse indenização por danos morais.

Por sua vez, a cooperativa entrou com um recurso alegando inexistência de pedido administrativo para realização de procedimento no hospital da capital paulista, e a inexistência de urgência.

O desembargador da 5ª Câmara Cível Vladimir Abreu Da Silva acatou o recurso da cooperativa informando que “o contrato celebrado entre as partes é claro ao determinar que a cobertura, no âmbito nacional, ocorrerá somente para urgências e emergências, o que justifica a necessidade da produção da prova pericial”, finalizou.

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