Campanha pede doações do Imposto de Renda para ajudar crianças
Através da campanha “Declare seu amor”, contribuinte pode doar parte do imposto e ajudar entidades de Dourados
Contribuintes pessoa física e jurídica podem, mais uma vez, destinar parte do valor a pagar do Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande. A campanha “Declare seu amor” visa arrecadar doações de 3% a 6% de pessoa física e 1% de pessoa jurídica, que são destinadas a entidades que atendem crianças e adolescentes desamparados na segunda maior cidade de Mato Grosso do Sul. O vice-prefeito de Dourados Odilon Azambuja, que coordena a campanha, disse que os contribuintes que forem entregar a declaração podem pedir orientação ao contador para fazer a doação ao fundo municipal.
De acordo com o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Jozimar Nunes dos Santos, as doações podem ser direcionados ao Lar de Criança Santa Rita, Casa da Criança Feliz, Cesmar (Centro Educacional Social Marista Dourados), Ceia (Centro de Integração ao Adolescente) “Dom Alberto”, Iame (Instituto Agrícola do menor), Creas (Centro de Referencia Especializado de Assistência Social - medidas sócioeducativas), Lar Ebenezer, Lar Renascer, Apae, Pestalozzi, Ação Familiar Cristã, Pro Jovem Indígena, Peti indígena e AAGD (Associação dos Autistas da Grande Dourados).
A secretária de Assistência Social de Dourados Ledi Ferla informou que nos próximos dias será oficializada a data para o repasse das doações do ano passado, bem como o lançamento da campanha de 2015. Em 2014 foram arrecadados R$ 300 mil, quase o dobro em comparação a 2013, primeiro ano da campanha, quando foram arrecadados R$ 187 mil.
Ao fazer a declaração do Imposto de Renda, os contribuintes pessoa física ou jurídica podem fazer as doações diretamente ao fundo ou direcionar para qualquer uma das entidades aptas. Neste caso, 30% do valor é automaticamente destinado ao fundo, que utiliza o recurso para ações voltadas a crianças e adolescentes.
A possibilidade de destinar parte do Imposto de Renda a entidades que atendem crianças foi oficializada em 1990 pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O artigo 260 permite que empresas e pessoas físicas deduzam do seu Imposto de Renda as doações para os fundos de direito da criança e do adolescente.