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Interior

Candidata consegue mandado de segurança para vaga de cotista em concurso da PM

Banca examinadora disse que ela não apresentava “características negroides” e que tinha “cor da pele branca”

Por Alison Silva | 19/09/2023 10:17
Imagem da Carteira de Habilitação de Motorista da candidata (Foto: registro de processo judicial)
Imagem da Carteira de Habilitação de Motorista da candidata (Foto: registro de processo judicial)

Candidata de 26 anos conseguiu na Justiça um mandado de segurança com pedido de liminar para voltar ao concurso da PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul). Natural de Três Lagoas, cidade distante 326 km de Campo Grande, a cotista entrou na Justiça após a banca examinadora do Idecan (Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional) alegar que ela não apresentava “características negroides” e que tinha “cor da pele branca” e “cabelos lisos”.

A liminar concedida pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) no último dia 15 deste mês, sob a relatoria do desembargador Lúcio Raimundo da Silveira, busca justificativas da Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública), SAD (Secretaria de Administração e Desburocratização), Comando-Geral da PMMS e presidência da Idecan, responsável pela decisão.

Publicada no dia 27 de janeiro, a decisão da SAD deixou a candidata de fora da lista, pois a decisão da banca examinadora, realizada na semana anterior, constatou que ela não se enquadrou nos critérios de cotista.

Em resposta à decisão, a candidata declarou que  sempre foi identificada de pele morena/parda no meio social e em documentos oficiais, além de possuir cabelo ondulado, atualmente alisado por procedimentos químicos. Sem o recurso, a candidata caiu no ranking do concurso da PMMS e foi da posição 204 para a posição 967.

Diante da situação, o advogado Mario Natalício de Brito solicitou que as autoridades incluam a candidata no rol dos aprovados na condição de pretos ou pardos, de forma a concorrer na condição de candidata cotista, além de notificar as autoridades para que prestem as informações necessárias.

Em resposta aos pedidos, o Idecan disse que em casos como estes, o Poder Judiciário deve agir somente nos critérios de averiguar as possíveis ilegalidades do concurso e que não deve “interferir nos critérios de avaliação e correção das provas, pois não tem legitimidade de substituir a comissão dos concursos públicos”.

No mês passado, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por meio da procuradora Vera Aparecida Cardoso Bogalho Frost Vieira, concedeu o pedido, mesma decisão publicada no Diário Oficial da Justiça no último dia 15.

Em retorno ao Campo Grande News, a SAD informou não ter sido notificada oficialmente sobre o cumprimento do pedido judicial. "A SAD ainda não recebeu esta ordem judicial. Toda ordem é cumprida. vamos aguardar o recebimento", disse a pasta. A Sejusp não se manifestou até o fechamento do material. O espaço segue aberto.

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