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Interior

Com julgamento de marco temporal suspenso, indígenas liberam estradas

Trechos de rodovias estaduais e federais ficaram interditados por até 10 horas nesta quarta em MS

Helio de Freitas, de Dourados | 07/06/2023 17:28
Bloqueio da BR-463, hoje de manhã, em Ponta Porã; protestos já foram encerrados (Foto: Direto das Ruas)
Bloqueio da BR-463, hoje de manhã, em Ponta Porã; protestos já foram encerrados (Foto: Direto das Ruas)

Todas as rodovias federais e estaduais de Mato Grosso do Sul que foram bloqueadas por protestos de indígenas estão liberadas e o tráfego flui normalmente. As estradas começaram a ser liberadas às 16h e uma hora depois todos os bloqueios já tinham sido desmobilizados.

Segundo a PRF (Polícia Rodoviária Federal), o primeiro bloqueio foi encerrado na BR-163, entre os municípios de Rio Brilhante e Douradina. Em seguida, os indígenas encerraram o movimento no km 216, no município de Caarapó. Depois, foi liberado trecho da BR-463, na altura do km 53, em Ponta Porã.

De acordo com a Polícia Militar Rodoviária, as rodovias estaduais também foram liberadas entre 16h e 17h. A região de Amambai, na fronteira com o Paraguai, teve o maior número de interdições. Foram quatro pontos de bloqueio.

Em Dourados, além da MS-156, que liga a Itaporã, e o Anel Viário, houve interdição também na Avenida Guaicurus (MS-162), que liga o centro à Cidade Universitária e ao quartel do Exército.

As manifestações foram encerradas logo após o adiamento, mais uma vez, do julgamento do marco temporal, tese defendida por ruralistas, segundo a qual, apenas terras ocupadas pelos indígenas até 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição Federal) poderiam ser demarcadas.

Com placar de 2 votos a 1 contra o marco temporal, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista (mais tempo para analisar a ação) apresentado pelo ministro André Mendonça.

Antes dele, o ministro Alexandre de Moraes seguiu o voto do relator Edson Fachin e votou contra a tese. No seu entendimento, o reconhecimento da posse de terras indígenas independe de um marco temporal.

Entretanto, Moraes defendeu aos proprietários que possuem títulos de terras localizadas em áreas indígenas o direito de indenização integral para desapropriação. Até agora, apenas o ministro Nunes Marques votou a favor do marco temporal.

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