Defeito em trator de usina incendeia 102 hectares de lavoura de cana
Usina foi multada em R$ 189 mil por promover incêndio em lavoura, e em mais de 15 hectares de reserva ambiental
Parte de plantação de cana no município de Ivinhema, a 282 quilômetros de Campo Grande, além de uma área de preservação natural, foram queimadas depois de incêndio provocado ontem (4) por um trator que apresentou defeitos durante colheita.
A área de plantio é de propriedade de uma empresa de energia sucroalcooleira, que produz açúcar, álcool e energia a partir da cana.
A situação foi registrada pela PMA (Polícia Militar Ambiental) de Batayporã, a 311 quilômetros da Capital. A usina foi autuada em R$ 189 mil devido ao incêndio ilegal que foi ocasionado nas áreas, seguindo decreto federal de sanções ambientais.
Depois de receber denúncia de um grande incêndio, equipe policial se deslocou até o local e constatou 108,2 hectares de canavial queimado e mais 15,2 hectares de reserva ambiental incendiados. Segundo registro policial, o fogo se originou na lavoura de cana-de-açúcar, avançou para as áreas protegidas de reserva e às margens de cursos d'água da propriedade.
Em relato aos policiais, os responsáveis afirmaram que o incêndio foi originado depois de problemas elétricos de trator que colhia cana-de-açúcar, que geraram faíscas e deram início às chamas na vegetação seca.
Crime ambiental - Os responsáveis diretos podem responder por crime culposo, quando não há intenção, por provocar incêndio em vegetação, com pena de seis meses a um ano de detenção. Se caracterizado como crime doloso, quando há intenção, a pena se estende a até quatro anos de detenção.
As multas são de R$ 1 mil por hectare de propriedade rural, e de R$ 5 mil em vegetação protegida. Também há possibilidade de responder por crime de poluição, com indenização de até R$ 50 mil.
Em nota, a assessoria de imprensa da PMA alerta para os perigos do fogo, sobretudo em período de seca no Estado. “Quase 100% dos incêndios que causam tantos transtornos ambientais e à saúde humana são de origem humana”.
Licenças ambientais não são expedidas de 1 de julho a 30 de setembro, devido ao tempo seco. No pantanal, esse período vai até 31 de outubro.