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Interior

Dono de fazenda mantinha 43 trabalhadores em condições de escravidão

Nesta semana, representantes da propriedade firmaram acordo para indenizar os trabalhadores

Liana Feitosa | 06/07/2022 13:29
Trabalhadores resgatados em fazenda de cana-de-açúcar em Naviraí. (Foto: Divulgação / MPT-MS)
Trabalhadores resgatados em fazenda de cana-de-açúcar em Naviraí. (Foto: Divulgação / MPT-MS)

Quarenta e três pessoas foram resgatadas de fazenda em Naviraí, a 359 quilômetros de Campo Grande, por estarem trabalhando no plantio de cana-de-açúcar em condições de escravidão. As vítimas, entre elas nove mulheres, foram retiradas do local  no dia 28 de junho, durante operação realizada por força-tarefa composta pela Fiscalização do Trabalho e pela Polícia Militar Ambiental. Mas o caso só foi divulgado agora. Nesta semana, representantes legais da propriedade firmaram acordo com o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul).

Agora, os contratantes deverão cumprir uma série de obrigações, entre elas, garantir aos trabalhadores a remuneração pelos dias trabalhados, 13º e férias proporcionais, além de providenciar o retorno de cada um deles às cidades de origem: cidades de Minas Gerais, Maranhão, Piauí e na própria Naviraí. O caso se refere ao procedimento PP nº 000158.2022.24.001/5.

Ao MPT-MS, um dos canavieiros contou ter recebido a proposta de trabalho no município de Delta (MG). Na ocasião, o intermediador de mão de obra prometeu que ele receberia R$ 1,00 por metro quadrado de cana plantado, assim como estadia, almoço e jantar. Levado a Naviraí em transporte custeado pelo contratante, o homem foi informado que a remuneração não seria bem aquela que havia sido combinado.

A remuneração foi reduzida para R$ 0,70 por metro plantado a serem pagos a cada 15 dias. No entanto, outros trabalhadores, vindos do Maranhão a MS, estavam no local há mais tempo e até então não haviam recebido nada.

Condições - Nenhum equipamento obrigatório de segurança foi fornecido aos canavieiros para o plantio e eles usavam luvas e facões levados por eles mesmos. Além disso, na casa onde o grupo foi instalado não tinha geladeira ou filtro de água potável, e eles tinham que dormir em colchonetes finos.

Um dos trabalhadores quis retornar para a cidade dele de origem depois de se deparar com o trabalho exaustivo, baixa remuneração e más condições de estadia, mas ouviu do contratante que tivesse "paciência", pois a situação iria melhorar. Outros colegas, segundo ele, conseguiram ir embora, mas somente depois de conseguirem ajuda financeira com familiares.

Acordo - Entre os compromissos assumidos pelos empregadores no TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado com o MPT-MS estão o pagamento de verbas rescisórias, que são valores relacionados à remuneração pelo plantio das mudas de cana-de-açúcar, férias e 13º proporcionais. Esses valores somam pouco mais de R$ 215 mil. Além disso, a empresa também deverá fazer o devido registro previdenciário dos trabalhadores.

O documento tem o objetivo de solucionar a grave lesão à dignidade dos trabalhadores e corrigir as irregularidades identificadas pelos auditores-fiscais do Trabalho no decorrer da operação, assim como proteger futuros trabalhadores contratados para a execução dos serviços rurais.

Ainda segundo o acordo, o empregador não poderá manter empregado trabalhando sob as condições de escravidão, ou com idade inferior a 16 anos, além de ter que forncer gratuitamente, EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos trabalhadores e disponibilizar, nas frentes de trabalho, instalações sanitárias compostas de vasos sanitários e lavatórios, assim como espaço apropriado para a preparação de alimentos, abrigos que os protejam do sol e chuva durante as refeições e, ainda, roupas de cama adequadas às condições climáticas.

Em caso de descumprimento - Se a empresa rural descumprir o acordo, deverá pagar multa no valor de R$ 2,5 mil por cada obrigação descumprida e por cada trabalhador prejudicado. Eventuais valores arrecadados serão revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou convertidos em prestação alternativa para aquisição de bens necessários a reaparelhar outras instituições públicas e entidades assistenciais com propósitos ligados ao interesse social e coletivo dos trabalhadores.

Denuncie - Todo cidadão que presenciar pessoas atuando de formas que caracterizem o trabalho em condições degradantes, sob jornadas exaustivas, trabalho forçado ou por servidão por dívida, pode denunciar a situação ao MPT. Basta acessar o site: www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias, ou realizar a denúncia pelo MPT Pardal, aplicativo do MPT voltado para denúncias.

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