Juiz concede liberdade a homem que vendia creatina como se fosse cocaína
Além do suplemento em cápsulas, acusado estava com 26 gramas de pasta-base de cocaína
O juiz Ricardo da Mata Reis concedeu liberdade a Fabrizio Matoso de Mattos, 47, preso por tráfico de drogas na noite de sábado (1º), em Dourados, a 251 km de Campo Grande. Ele foi flagrado com 26 gramas de pasta-base de cocaína.
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O juiz Ricardo da Mata Reis concedeu liberdade a Fabrizio Matoso de Mattos, preso por tráfico de drogas em Dourados. Fabrizio foi flagrado com 26 gramas de pasta-base de cocaína e cápsulas de creatina, inicialmente suspeitas de serem cocaína. A defesa argumentou que a prisão não era justificada, citando a Constituição e a ausência de indícios de obstrução à justiça. Fabrizio possui antecedentes criminais, mas o juiz determinou medidas cautelares, como não se aproximar de testemunhas e comparecer aos atos do processo.
Na casa dele, policiais militares também encontraram balança de precisão, rádios comunicadores e dez cápsulas com pó branco. Inicialmente, os PMs suspeitaram que seria cocaína, mas o produto era creatina, suplemento usado por praticantes de atividades físicas.
A prisão de Fabrizio ocorreu após a polícia receber denúncia de comércio de drogas na residência dele. Jovem abordado nas proximidades com porção de pasta-base disse ter comprado a droga na casa de Fabrizio. Embora não tenha etnia indígena, o homem mora na Aldeia Jaguapiru, que junto com a Bororó formam a Reserva Indígena de Dourados.
O pedido de liberdade foi feito pelo advogado Renan Souza Pompeu. Na petição, ele citou que a Constituição Brasileira não estabelece possibilidade de deixar alguém preso quando a lei permite liberdade. “Além disso, não há indícios de que o requerente [Fabrizio] tenha tentado prejudicar a instrução criminal ou que tenha agido de forma a comprometer a coleta de provas”, citou.
Fabrizio Matoso de Mattos possui antecedentes por furto, roubo e tráfico de drogas. Entretanto, segundo o advogado de defesa, a existência de condenação anterior, por si só, não constitui fundamento válido para justificar a prisão, “sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência”.
O juiz estipulou, como medidas cautelares, que Fabrizio não se aproxime da testemunha (usuário que disse ter comprado droga dele) e que não mantenha contato com o jovem, nem mesmo através de outras pessoas. Também terá de comparecer a todos os atos do processo e não poderá mudar de residência sem prévia comunicação ao Judiciário.
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