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Interior

Juiz manda prefeitura de MS demitir 278 professores temporários

Decisão liminar atendeu a pedido do Ministério Público Estadual, que apontou contratações temporárias em detrimento a cadastro reserva em concurso público

Humberto Marques | 12/02/2019 16:46
Liminar atendeu ao MPMS, que cobra contratação de aprovados em concurso para a Educação de Corumbá. (Foto: MPMS/Divulgação)
Liminar atendeu ao MPMS, que cobra contratação de aprovados em concurso para a Educação de Corumbá. (Foto: MPMS/Divulgação)

O juiz Daniel Scaramella Moreira, substituto da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Corumbá –a 419 km de Campo Grande–, determinou que o prefeito Marcelo Iunes (PSDB) rescinda todos os contratos temporários com professores que ocupam vagas puras da Secretaria Municipal de Educação, bem como dê fim à relação jurídico-administrativa dos servidores contratados sem a celebração de contratos administrativos. A decisão ocorreu em ação civil pública movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que identificou 278 contratações que estariam fora das previsões legais.

A ação partiu da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, na qual o promotor Luciano Bordignon Conte deu andamento a uma denúncia recebida em outubro de 2018 pela Ouvidoria do MPMS. Conforme a acusação, houve irregularidades nas contratações temporárias autorizadas pelo titular da Educação corumbaense, Genilson Canavarro de Abreu, para as chamadas “vagas puras”, em detrimento de candidatos aprovados em concurso.

Em agosto do ano passado, Abreu teria contratado diversos profissionais de Educação para lecionarem em caráter temporário, em ato contra a legislação. Isso porque concurso público realizado em 2018 previa cargos na pasta, com centenas de classificados no cadastro reserva para a mesma função que os servidores temporários admitidos.

Foram, ao todo 278 contratações temporárias que teriam ignorado o concurso.

Na ação, a Procuradoria-Geral do Município de Corumbá informou que não há cargos específicos criados por lei para cargos como Atendimento Educacional Especializado (focado em alunos com necessidades especiais, para o qual os atendimentos são transitórios, sendo “inviável” para a gestão pública efetivar tais profissionais) e na Sala de Tecnologia Educacional (onde os profissionais atuam como apoio ao professor regente, em um projeto que pode ser interrompido, dificultando a efetivação dos contratados).

Quanto as vagas puras, a gestão municipal ainda alegou que a maioria das mesmas está na zona rural, em salas multisseriadas e sem um número de turmas permanentes. O mesmo valeria para a EJA (Educação de Jovens e Adultos) e para parte da demanda da zona urbana, que atuaria em extensões nas quais essas vagas podem ser fechadas a qualquer tempo, “inviabilizando a efetivação do servidor”.

Liminarmente, o juiz exigiu a rescisão de todos os contratos para vagas puras, sob pena de multa diária de R$ 500 por funcionário. Iunes e Abreu também estão impedidos de realizar novas admissões do tipo para a Educação, sendo fixada multa de igual valor para cada caso –contratações deverão ser justificadas e autorizadas na ação enquanto o processo tramitar.

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