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Interior

Juiz manda prefeitura instalar rede de combate a incêndio em escolas

José Domingues Filho deu prazo de 60 dias para medidas serem tomadas e critica tentativa da prefeitura em protelar o caso

Helio de Freitas, de Dourados | 13/08/2019 14:50
Escola Municipal Etalívio Penzo, no Parque das Nações II, em Dourados (Foto: Divulgação)
Escola Municipal Etalívio Penzo, no Parque das Nações II, em Dourados (Foto: Divulgação)

A prefeitura tem 60 dias para instalar rede de proteção e combate a incêndio e pânico nas 83 escolas municipais e centros de educação infantil de Dourados, a 233 km de Campo Grande. A decisão é do juiz da 6ª Vara Cível José Domingues Filho.

O magistrado deu a sentença em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul e MPF (Ministério Público Federal) após várias tentativas de acordo com o município para solução amigável dos problemas encontrados nas escolas. Vistorias feitas nas unidades encontraram defeitos na rede elétrica e até botijões e produtos químicos armazenados de forma inadequada.

Na sentença, José Domingues Filho criticou as tentativas da prefeitura em protelar o cumprimento das normas de segurança, como pedir “prazo de dois anos ou mais” para tomar providências, apontar interferência do Judiciário na independência do Executivo e alegar dificuldade financeira.

Também citou os riscos a que são submetidos os 28 mil alunos da Rede Municipal de Ensino. “Embora não se olvide da dificuldade orçamentária, não se pode admitir que as unidades escolares do ensino fundamental, incluindo centros de educação infantil, estabelecimentos que acomodam grande quantidade de pessoas, funcionem sem o regular aparelhamento de segurança contra incêndio”, afirmou José Domingues Filho.

Sem extintor – Para o magistrado, a prefeitura não está livre de cumprir a legislação estadual sobre prevenção de incêndio e pânico em espaços públicos. Ele ainda cita as vistorias feitas em 2015, quando ficou constatado que as unidades de ensino não possuíam extintores de incêndio e os que existiam estavam vencidos ou eram em números insuficientes.

As escolas também não tinham brigadas de incêndio, hidrantes, sinalização e planos de evacuação para casos de incêndio e pânico, tampouco capacitação de professores e alunos sobre os procedimentos adotados em caso de necessidade.

“A prova demonstra que nem mesmo o básico para prevenção de incêndio e pânico está instalado nos Ceims e escolas municipais, o que acarreta na falta de segurança das instalações e inadequação dos locais para funcionamento”, cita Domingues Filho. É caso de interdição de todas as escolas, lembra o magistrado.

Segundo ele, o município resiste em cumprir o que determina a lei e utiliza de tese defensiva que amplia a inércia e o desinteresse de cumprir o prazo. Também lembra que a atual prefeita Délia Razuk (sem partido) não cumpriu as recomendações do Ministério Público feitas em janeiro e junho de 2017.

José Domingues Filho cita na sentença o ofício da Secretaria Municipal de Educação, de 26 de abril deste ano, informando precisar de no mínimo 12 meses para regularização das 83 escolas e Ceims. “Apenas ratifica o descumprimento em questão, posto não demonstrar a razão da demora, nem a realidade dela”.

Ele também contesta a alegação de falta de dinheiro e diz que as medidas tomadas pela prefeitura neste ano para economizar R$ 45 milhões não atestam a absoluta hipossuficiência do erário ou impossibilidade econômica diante da necessidade de se preservar vidas. “Não se pode admitir que as unidades escolares funcionem sem o regular aparelhamento de segurança contra incêndio. Tal situação revela omissão estatal”.

O procurador-geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo disse que ainda não foi comunicado oficialmente sobre a sentença.

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