Juiz manda prefeitura proibir aulas presenciais em escolas particulares
José Domingues Filho determinou medidas sanitárias para impedir reabertura de escolas
Sob pena de multa diária de R$ 50 mil, a prefeitura terá de adotar medidas restritivas para impedir a retomada das aulas presenciais nas escolas particulares de Dourados, a 233 km de Campo Grande. O objetivo é evitar proliferação do novo coronavírus, que até ontem já tinha afetado 4.379 pessoas na cidade.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (3) pelo juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, em ação impetrada pelos promotores de Justiça Rosalina Cruz Cavagnolli, Ricardo Rotunno e Luiz Gustavo Camacho Terçariol.
“A documentação vinda mostra que escolas particulares estão planejando e retomando as atividade e aulas presenciais com seus alunos, sem a elaboração de um estudo e plano de biossegurança efetivo e aprovado pelo órgão sanitário municipal”, afirma o magistrado na decisão.
José Domingues Filho cita que a cidade está em quadro de gravidade geral de contágio da covid-19, que não mostra sinais de retração.
“Sabemos que a educação é direito fundamental e que deve ser garantido, conforme estabelece a Constituição. Tem-se também o direito fundamental à saúde, aqui colocada no patamar da coletividade, especificamente da população douradense e de sua macrorregião que depende do funcionamento adequado do sistema de saúde público e privado”, afirmou o magistrado.
Ele cita ainda que as aulas presenciais estão vetadas em todo o país e que a recomendação da OMS (Organização Mundial da Saúde) é permanecer com as aulas remotas para evitar a proliferação do vírus entre crianças e adolescentes.
“Retomar as aulas presenciais sem estudo de biossegurança, além da adoção de medidas sanitárias adequadas, bem como de fiscalização do seu cumprimento, é colocar em risco a saúde dos profissionais de educação, dos alunos e das suas famílias, quando a realidade mostra a necessidade de se manter o isolamento social a fim de evitar a transmissão em massa do SarsCov-2 e, assim, promover o achatamento da curva de contágio e evitar o caos e colapso do sistema de saúde”, afirmou José Domingues Filho.
Medidas – O juiz determinou que a prefeita Délia Razuk (PTB) adote, em 24 horas, “medidas restritivas não farmacológicas” contra a disseminação do novo coronavírus nos estabelecimentos de ensino privado de Dourados, proibindo o retorno das atividades presenciais até que seja apresentado estudo técnico autorizando as aulas presenciais.
Também determinou que a prefeitura exija das escolas privadas a apresentação de plano de contenção de riscos, submeta esse plano à aprovação do órgão sanitário e fiscalize o cumprimento das medidas.
O juiz determinou ainda que a prefeitura se abstenha imediatamente de editar decreto autorizando o retorno do ensino particular diante do atual estágio da pandemia. A prefeitura ainda não se manifestou sobre a decisão judicial.