Juíza manda Estado e município pagarem por atendimento a renais crônicos
Com a decisão, valores referentes ao mês de agosto deste ano serão pagos diretamente para clínica que atende pacientes
A Juíza Dileta Terezinha Souza Thomaz, da Vara da Fazenda Pública de Dourados, determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Dourados paguem diretamente aos prestadores de serviço Dinefro Clínica Renal Ltda. e Hospital Evangélico os valores correspondentes aos atendimentos de nefrologia referente ao mês de agosto deste ano.
O pagamento deve ser feito em outubro, segundo a decisão, que atendeu pedido dos promotores de Justiça Ricardo Rotunno e Etéocles Brito Mendonça Dias Junior.
Até agora, os valores são repassados para o Evangélico, que tem credenciamento do Ministério da Saúde, mas terceiriza parte dos serviços para a clínica particular. Entretanto, a Dinefro alega que o hospital atrasa os pagamentos constantemente.
Em julho deste ano, o município de Dourados solicitou prazo adicional de 60 dias para habilitação de todos os contratados na especialidade terapia renal substitutiva perante o Ministério da Saúde.
Conforme o MP, assim como ocorreu durante a pactuação da oncologia, o poder público ignorou a ausência de capacidade técnica e operacional do Hospital Evangélico para cumprir todas as etapas de tratamento de nefrologia a pacientes de Dourados e da macrorregião.
“Como o Hospital Evangélico de Dourados nunca dispôs de toda a estrutura material e humana necessária para a assistência médica integral a pacientes de nefrologia, terceirizava tais serviços médicos à Dinefro Clínica Renal Ltda., com o qual possui antiga relação contratual desde 1993”, afirmaram os promotores.
Crise financeira – Conforme o pedido acatado pela juíza, a crise financeira do Evangélico “estrangulou financeiramente” seu parceiro em razão do atraso acumulado e sucessivo de repasses. A dívida atual ultrapassa um milhão de reais.
Sem condições de cumprir compromissos empresariais e trabalhistas, a Dinefro propôs à Secretaria Municipal de Saúde e ao Ministério Público Estadual a entrega do serviço diretamente ao Hospital Evangélico, providência aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde.
Entretanto, segundo o MP, o hospital também vive colapso financeiro sem precedentes e não possui condições financeiras e operacionais de assumir diretamente o serviço.
A Juíza deferiu o pedido dos promotores para fim de manter tratamento adequado aos pacientes diretamente afetados pela prestação do serviço público de saúde, que não pode ser interrompido.