Juíza manda soltar professor que dirigia bêbado e matou adolescente
Afonso Siqueira de Oliveira foi preso em flagrante após atropelar casal de adolescentes em moto, na BR-163; juíza diz que autor do atropelamento tem emprego lícito e domicílio certo
O professor de língua estrangeira Afonso Siqueira de Oliveira, 27, preso em flagrante por dirigir bêbado na madrugada de domingo (24) após atropelar dois adolescentes em uma motocicleta em Dourados, a 233 km de Campo Grande, ganhou direito à liberdade. Alexandre Paiva da Silva, 17, que pilotava a moto, morreu horas após o acidente. A namorada dele, que estava na garupa, ficou ferida.
Morador em Fátima do Sul, Afonso de Oliveira tinha deixado uma festa das atléticas universitárias no parque de exposições de Dourados e conduzia um Ford Fiesta sedan pela BR-163.
O acidente ocorreu perto do parque de exposições, na saída para Campo Grande. O professor foi preso em flagrante por dirigir bêbado e lesão corporal culposa seguida de morte.
A liberdade foi concedida pela juíza Larissa Ditzel Cordeiro Amaral ainda no domingo, mas até às 16h15 desta terça-feira (26) ele continuava recolhido em uma cela da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Dourados. A expedição do alvará de soltura foi solicitada às 11h de hoje pela defesa do professor, mas o documento ainda não foi emitido.
No despacho que determinou a liberdade de Afonso de Oliveira, a juíza afirmou não ver “fundamentação concreta” para a manutenção da prisão em flagrante. “Não há menção à condenação anterior, o acusado tem domicílio certo e atividade laboral lícita”, afirmou Larissa Amaral.
Ainda segunda ele, não há indicativo concreto de que, “se colocado em liberdade, o acusado voltará a delinquir, evadir-se do distrito da culpa ou mesmo prejudicar a instrução criminal ou a ordem pública e/ou intimar vítimas e testemunhas”.
Apesar de o acidente provocado por um condutor embriagado ter deixado uma pessoa morta e outra ferida, a juíza douradense afirma não se tratar de “caso de extrema gravidade, em que seja indispensável a pronta ação estatal como forma de garantir a credibilidade da Justiça”.
Para ficar em liberdade durante o andamento do processo, Afonso de Oliveira terá de pagar uma fiança de cinco salários mínimos – R$ 4.770,00.