Justiça determina que município ofereça vagas em creches e escolas
Ministério Público Estadual ingressou com ação para assegurar o acesso à educação das crianças de 0 a 5 anos
A Justiça negou recurso do município de Nova Andradina, localizado a 300 km de Campo Grande, da condenação por não atender a demanda em creches e pré-escolas. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível.
O Ministério Público Estadual ingressou com ação para assegurar o acesso à educação das crianças de 0 a 5 anos, alegando que a cidade não tem vagas suficientes para a essa faixa-etária, prejudicando que famílias possam trabalhar, já que não há lugar onde deixá-las.
O inquérito aberto aponta que havia 294 crianças aguardando vagas em 2015 e averiguaram a incompatibilidade entre o número de alunos em sala de aula e o número ideal recomendado pelos regimentos escolares das instituições. No ano seguinte levantaram que havia somente 116 vagas, além da lentidão nas obras de Ceinfs (Centros de Educação Infantil).
A Justiça determinou prazo de 180 dias para o município viabilizar a colocação de todas as crianças à espera de vagas em creches e pré-escolas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por aluno.
O município alegou que a ação jamais deveria ser julgada, defendendo-se de que não houve negligência ou omissão no atendimento desta faixa-etária e também por cumprir as metas designadas do Plano Nacional de Educação.
O relator do processo, desembargador Fernando Marinho, apontou que é obrigação do Estado oferecer acesso educacional às crianças.
“É dever do administrador municipal dar efetividade à ordem constitucional, garantindo o direito à educação, adotando medidas necessárias ao fiel cumprimento da norma, no caso, colocar crianças nas creches e pré-escolas”.