Justiça manda empresa adotar medidas preventivas após acidente com morte
Trabalhador estava em cima de um caminhão, a uma altura aproximada de cinco metros, quando caiu
A Justiça de Três Lagoas determinou que as empresas Concrenavi Concreto Usinado Naviraí LTDA e Mineração Dois Irmãos LTDA, do mesmo grupo econômico, cumpram 11 obrigações para proteger seus trabalhadores, prestadores de serviços e evitar acidentes de trabalho.
Em maio de 2019, um motorista carreteiro contratado pela empresa Greca Transportes de Cargas S/A, que prestava serviços terceirizados às indústrias, foi vítima de acidente de trabalho no estabelecimento das empresas, localizado no município.
Segundo investigação conduzida pela Polícia Civil à época dos fatos, o trabalhador estava em cima de um caminhão, a uma altura aproximada de cinco metros, quando caiu no momento em que tentava abrir o tanque do veículo para descarregar a massa asfáltica. A vítima sofreu traumatismo craniano, foi socorrida, mas morreu dois dias após o acidente.
Na ocasião, durante as investigações, foram descobertas falhas na gestão da tarefa e na antecipação dos riscos. Entre as causas prováveis do acidente, os especialistas apontaram o trabalho em altura sem supervisão e inexistência de guarda-corpo no caminhão, sistema de ancoragem com cabo de aço para acoplamento do cinto de segurança paraquedista.
A perícia do MPT/MS (Ministério Público do Trabalho) constatou, no total, 22 irregularidades, conforme a procuradora do Trabalho Juliana Beraldo Mafra, autora da ação civil pública. Ainda em 2019, as indústrias foram notificadas para se manifestarem sobre o interesse em firmar TAC (Termo de Ajuste de Conduta), porém não houve acordo.
Em 2021, as mesmas irregularidades apuradas anteriormente foram encontradas nas empresas investigadas durante vistorias do MPT.
Penalidades - A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas alcança as 11 obrigações de fazer requeridas pelo MPT na ação civil pública. A determinação se baseia em pedido de tutela de urgência antecipada, devendo as empresas comprovarem, sob pena de multa, o cumprimento das medidas em relação aos trabalhadores contratados, diretamente ou terceirizados, no prazo de 20 dias, contado a partir da manifestação judicial que se deu em 1º de agosto.
Um dos compromissos ordenados na decisão, está o de permitir a execução de trabalho em altura somente por trabalhador capacitado. No caso do descumprimento das obrigações estabelecidas, a multa será de R$ 1 mil por item descumprido.
“A constatação de descumprimento de normas de segurança é extremamente grave e deve ser objeto de correção, sendo a proteção física e psicológica do trabalhador a prioridade e não a reparação de danos”, concluiu a juíza do Trabalho Beatriz Maki Shinzato Capucho.
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