Justiça manda Governo do Estado voltar a atender índios
Liminar da Justiça Federal determinou o retorno do atendimento emergencial pelo Governo do Estado aos índios da região de Dourados, a 233 quilômetros de Campo Grande. A decisão, a pedido do MPF (Ministério Público Federal), determina que as policias Civil e Militar voltem a atender ocorrências no interior das reservas indígenas de Anaurilândia, Angélica, Batayporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina.
A liminar suspendeu a orientação da Procuradoria-Geral do Estado, que determinava que os órgãos policiais não realizassem atendimento às comunidades indígenas, fosse ele emergencial ou preventivo, com a alegação de se tratar de competência exclusiva da Polícia Federal.
De acordo com a Justiça, “o fato da terra indígena ser bem da União não torna os índios propriedade ou interesse desta, sujeitos, portanto, à competência federal”. A tese aponta que os crimes contra a vida, patrimônio, honra e integridade praticados pelos índios são julgados pela Justiça Estadual e não Federal.
“O fato de serem índios não lhes atribui qualquer diferenciação na hora de serem julgados. Desse modo, o atendimento emergencial aos indígenas não deve ser tido como uma exceção à regra, mas, também para eles, deve incidir a mesma regra que recai sobre os demais cidadãos”, destacou a ação do MPF.
A decisão cita o acordo de cooperação técnica firmado entre a União e o Governo do Estado afirmando que poderia solucionar a questão com a adoção do policiamento comunitário nas aldeias. “No entanto, basta uma rápida análise do plano elaborado pelo réu para perceber que o impasse está longe de ser resolvido. (O governo estadual fez) exigências não constantes do acordo original, principalmente de cunho financeiro, o que deve atrasar sua conclusão e implantação. Como já exposto, o indígena não pode esperar esse desfecho”.