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Interior

Justiça nega benefico de Pacote Anticrimes a presas por matar idosa

Karina e Sherry mataram idosa em 2017, mas foram presas somente em 2019, e agora, tiveram pedido de atenuantes negado

Lucia Morel | 02/06/2020 14:50
Corpo de idosa foi encontrado em fevereiro de 2017, mas acusadas só foram presas em junho do ano passado. (Foto: Região News)
Corpo de idosa foi encontrado em fevereiro de 2017, mas acusadas só foram presas em junho do ano passado. (Foto: Região News)

Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negaram recurso para que duas acusadas de assassinato se beneficiassem da atual Lei 13.964 de 2019, conhecida como “Pacote Anticrime”. Para os magistrados, o crime de ambas ocorreu antes da promulgação da lei, o que impediria usá-la para as rés.

A tentativa da defesa foi extinguir a acusação de estelionato, já que pela lei atual, os sucessores da vítima, é que deveriam assumir a acusação, uma vez que a pessoas que de fato sofreu os danos, está morta.

Karina Beatriz Ferreira de Lima Silva e Sherry Silva Maciel são acusadas de matar queimada, após asfixia, em fevereiro de 2017, Lídia Ferreira de Lima, na época com 61 anos de idade. Além dos crimes já citados, há contra elas ainda acusação de ocultação de cadáver e estelionato.

O corpo da idosa foi encontrado em fevereiro de 2017 enrolado em um plástico, carbonizado e jogado às margens da MS-162, em Maracaju. A identificação do cadáver, no entanto, ocorreu apenas em junho de 2019.

A polícia chegou à dupla porque elas estavam utilizando cartão da idosa para receber seu benefício de aposentadoria, o que ocorreu entre maio de 2017 e agosto de 2018. Karina e Sherry, segundo as investigações, planejaram o assassinato, mas antes disso, usufruíam da confiança da idosa, que morava sozinha e estaria fragilizada com a morte da mãe.

Para o relator do processo, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, não é o caso de intimação dos sucessores da vítima para oferecerem representação, como pretendido pela defesa, ainda que tenha entrado em vigência a Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime), “considerando que o crime descrito na denúncia foi praticado e processado antes da entrada em vigor da nova lei”.

Recurso – A defesa de Sherry requereu que ela não fosse levada ao Tribunal do Júri por “ausência de indícios suficientes de autoria”, além de ter pedido o afastamento das qualificadoras que agravam o crime e ainda, “absolvição sumária ou sua impronúncia pelo crime de estelionato, uma vez que não há nenhum indício de sua participação em tal delito”.

Por parte de Karina, a defesa requereu, a intimação dos sucessores da vítima para oferecerem representação com relação ao crime de estelionato, “sob pena de extinção da punibilidade pela decadência, nos termos da Lei nº 13.964/19”, e também requereu anular seu encaminhamento do Tribunal do Júri “por ausência de provas quanto à autoria”, além de retirar a qualificadora que afirma que a forma do assassinato dificultou a defesa da vítima.

Diante desses pedido, a foi negado provimento aos recursos apresentados pelas rés, por unanimidade de votos, tendo a 2ª Câmara Criminal mantido a sentença de pronúncia proferida em primeiro grau em sua totalidade, a fim de que sejam submetidas a julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida.

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