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Interior

Liminar manda prefeitura contratar professores aprovados em concurso

Juiz atendeu a pedido do MPMS que contestou contratações de temporários na educação básica de Ribas do Rio Pardo; multa é de R$ 50 mil por admissão irregular

Humberto Marques | 23/01/2018 19:30

O juiz Idail De Toni Filho, da Comarca de Ribas do Rio Pardo –a 103 km de Campo Grande– determinou que a prefeitura do município convoque professores da Educação Básica aprovados em concurso público realizado em 2015, dando fim à convocação de temporários. A medida atende a pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) apresentado pelo promotor George Zarour Cezar.

Segundo a assessoria do MPMS, seleção realizada em 2015 teve sua validade prorrogada por mais dois anos em 2017, prevendo a convocação de professores para jornada de 20 horas semanais. No entanto, durante o prazo de vigência do concurso, a prefeitura dobrou a jornada de trabalho dos professores já contratados pelo município, elevando a carga de trabalho para 40 horas semanais.

Da mesma forma, foram realizadas contratações temporárias de funcionários dentro dessa nova jornada, em detrimento de uma lei municipal de 2011 e dos aprovados no concurso. A prefeitura sustentou que tomou as medidas devido a defasagem no quadro de servidores, o que forçou a majoração do quantitativo de vagas para o cargo de professor da Educação Básica por meio de uma lei de 2016.

Recomendação – O promotor, por sua vez, sustentou que, independentemente da nova legislação, manteve-se a prática de contratação temporária e dobra de cargo horária, ignorando recomendação do MPMS de que fossem convocados aprovados no concurso.

A Promotoria solicitou liminar para que fossem anuladas as contratações temporárias ilegais de professores e que a prefeitura de Ribas seja vetada de utilizar novamente o expediente enquanto houver candidatos aprovados em concurso aguardando nomeação. Além disso, cobra-se a realização de nova seleção, caso as convocações sejam insuficientes para suprir o número de vagas.

Em sua decisão, o juiz atendeu parcialmente os pedidos do MPMS, proibindo contratações temporárias para os cargos de professor de 0 a 3 anos e de 4 a 5 anos, na disponibilidade de vagas puras e enquanto houver candidatos aprovados no concurso vigente. A gestão municipal ainda está impedida de conceder aulas excedentes para professores de seu quadro, na disponibilidade de vaga pura –também até que os aprovados na seleção sejam chamados. Foi estipulada multa diária de R$ 50 mil por convocação irregular.

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