Liminar suspende contrato de R$ 4 milhões entre prefeitura de Corumbá e empresa
Sem licitação, empresa foi contratada para regularizar 1.396 lotes urbanos
A Justiça suspendeu contrato de R$ 4 milhões entre a prefeitura de Corumbá e a empresa Prosperitate Consultoria Ltda, com sede em Campo Grande. Sem licitação, o contrato previa a realização de regularização fundiária urbana dos loteamentos pertencentes ao município.
De acordo com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a empresa foi contratada para regularização de 1.396 lotes no perímetro de Corumbá, ao custo total de R$ 4.188.000,00.
O procedimento foi com inexigibilidade de licitação. Essa modalidade de contratação é praticada quando a competição, o princípio básico das licitações, não é viável. Como no caso da exclusividade do objeto a ser fornecido ou pela falta de empresas concorrentes.
Contudo, a promotoria apontou que o contrato foi em descompasso com a legislação vigente. “Uma vez que, no caso em apreço, era perfeitamente cabível e viável a competição entre os interessados por meio do devido processo licitatório, em obediência ao artigo 37, XXI, da Constituição Federal”.
Ainda de acordo com a 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, não foi verificado, tanto no estudo técnico preliminar ou no termo de referência da contratação, qualquer especificação ou justificativa para a adoção do procedimento de inexigibilidade de licitação.
Também não houve explicação por parte do município sobre os motivos para o valor do contrato, pois não consta dos autos a realização de pesquisa de preços de mercado ou de bancos de dados públicos do referido serviço. E, por fim, não houve justificativa da razão da escolha do fornecedor do serviço.
A liminar para suspender o contrato 004/21 foi deferida pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo. A magistrada determinou multa diária no valor de R$ 10.000,00 para o caso de descumprimento. A decisão foi dada na última quinta-feira (dia 24). A ordem foi intimar o prefeito Marcelo Iunes (Podemos) para cumprimento imediato da liminar.