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Interior

Mantida sentença de dupla que matou a tiros ladrão de mandioca

Ilceu e Adão são acusados de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima

Danielle Valentim | 11/10/2018 09:13
Local onde Emerson foi deixado. (Foto: Polícia Civil de Caarapó)
Local onde Emerson foi deixado. (Foto: Polícia Civil de Caarapó)

Os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça aceitaram parcialmente o recurso de Ilceu Garcia da Rosa e Adão Martins Morinigo acusados de assassinar a tiros Emerson Pereira Ramos, o "Mimi", no dia 27 de abril de 2016, em Caarapó, a 283 km de Campo Grande. A dupla tinha pedido a absolvição sumária e afastamento das qualificadoras.

Segundo o processo, Emerson foi chamado até onde Ilceu trabalhava para vender maconha. No e tanto, enquanto esperava por Ilceu e Adão, Emerson resolver pegar algumas mandiocas. A vitima foi surpreendido pela dupla, enquanto furtava as raízes.

Em princípio, o crime foi praticado com emprego de meiocruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, pois Emerson teve suas mãos amarradas com uma corda e nos fundos da chácara colocado em uma cerca, onde implorou para que não o matasse.

No dia 16 de junho de 2016, o Ministério Público Estadual denunciou a dupla por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Emerson foi atingido por dois disparos de arma efetuados por Ilceu.

No dia 29 de janeiro de 2018, a juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira aceitou a denúncia do MP e pronunciou os acusados Ilceu e Adão pelos crimes e a serem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Contra a sentença dada, a defesa pública dos réus entrou com recurso em sentido estrito, para afastar as qualificadoras meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, já que a vítima estava furtando e por falta de provas de sofrimento causado a vítima.

O Ministério Público Estadual concordou com a defesa em, somente, afastar a qualificadora do emprego de meio cruel, mas mantendo-se intacta a sentença da pela juíza Cristiane. A decisão de manter a sentença, porém afastar a qualificadora de meio cruel por falta de provas foi publicada no Diário de Justiça, desta quarta-feira (10).

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