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Interior

Motorista de caminhonete que atropelou e matou motociclista é condenado

Acidente aconteceu em agosto de 2022, na BR-163, e José Carneiro da Silva teve o corpo partido ao meio

Por Ana Paula Chuva | 15/07/2024 14:07
Corpo do motociclista coberto no local onde acidente aconteceu em 2022 (Foto: Sidney Assis, de Coxim)
Corpo do motociclista coberto no local onde acidente aconteceu em 2022 (Foto: Sidney Assis, de Coxim)

Marcos Kruger Zamilian, 41 anos, foi condenado a dois anos de detenção em regime semiaberto por atropelar e matar José Carneiro da Silva. O acidente aconteceu na BR-163, em Pedro Gomes, cidade a 306 km de Campo Grande, na noite do dia 16 de agosto de 2022. A   vítima estava em uma motocicleta e teve o corpo partido ao meio ao ser atingida pela caminhonete Hillux que fazia uma ultrapassagem.

O motorista da caminhonete foi autuado em flagrante no dia do crime por homicídio culposo na direção de veículo. EM depoimento, ele contou que havia saído de Ipiranga (PR) e seguia sentido Brasnorte, no Mato Grosso, quando resolveu ultrapassar um caminhão que estava a sua frente.

Ele entrou na pista contrária, no local onde era permitida a manobra, e começou a acelerar. À polícia, Marcos afirmou que o motociclista surgiu “do nada” com o farol desligado. Ele então jogou a caminhonete para o acostamento, mas a vítima fez a mesma movimentação resultando na batida entre os dois.

Em seu depoimento, ele relatou que estacionou a caminhonete onde estava com a esposa e filhos. Ele desceu do veículo e outro motorista que passava pelo local disse “não tem mais o que fazer”. Marcos afirma que ficou atordoado e viu que a batida aconteceu em uma faixa contínua da pista, mas que deu início à manobra em local onde estava pontilhada.

No início do mês, Marcos passou por sessão de julgamento e a decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (15). Ele foi condenado a dois anos de detenção em regime aberto, ficou proibido de ter CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por seis meses.

Porém, de acordo com o juiz Matheus da Silva Rebutini, a pena de privação de liberdade foi substituída ao pagamento de dois salários mínimos e prestação de serviço à comunidade. Além disso, ele deve pagar R$ 5 mil pelos danos morais à família da vítima. Ele pode recorrer.

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