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Interior

MP recomenda regras para eleição de conselheiros tutelares

Promotoria quer evitar que candidatos façam campanha em órgãos públicos e eventos políticos da cidade

Caroline Maldonado e Maristela Brunetto | 25/07/2023 07:53
Vista aérea de Miranda (Foto: Site Rateio Oficia)
Vista aérea de Miranda (Foto: Site Rateio Oficia)

O MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) fez uma série de recomendações aos candidatos ao cargo de conselheiro tutelar em Miranda, a 201 quilômetros da Capital. Caso não sejam seguidas as orientações, a Vara da Infância e da Juventude do município adianta que tomará medidas cabíveis, ou seja, pode denunciar irregularidades à Justiça.

O MP quer evitar que candidatos usem órgãos públicos da cidade para fazer campanha durante as eleições. Conforme a recomendação da promotora de justiça Cinthia Giselle Gonçalves Latorraca, é permitida a propaganda eleitoral por meio de santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.

Na internet - É permitida a promoção das candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.

As propagandas devem ser em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada a realização de disparo em massa.

Campanha - Conforme as recomendações, é permitida a participação em debates e entrevistas, desde que se garanta igualdade de condições a todos os candidatos. “Não pode o candidato valer-se de apadrinhamentos político-partidários para estabelecer tanto uma situação de aparelhamento do órgão quanto uma situação de desigualdade em relação aos outros concorrentes”, detalha o documento expedido pelo MP.

A promotoria ressalta que “não é vedada a filiação a partido, mas atividades que possam captar, por exemplo, sufrágio pela via da utilização de nome de vereadores, prefeitos, secretários municipais ou de agremiações políticas”.

Fica proibido o candidato realizar propaganda por meio de rádio, televisão, outdoors ou espaço de mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na internet. Outra proibição é para propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público.

Também fica proibida a doação, a oferta, a promessa ou a entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas.

O candidato não poderá receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie que seja de órgãos do governo ou entidades de utilidade pública, de classe ou sindical; pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; entidades beneficentes e religiosas; entidades esportivas; organizações não governamentais que recebam recursos públicos e organizações da sociedade civil de interesse público.

A promotoria destaca diversas leis para alertar sobre o abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social e recomenda ainda que o candidato não participe, nos três meses antes da eleição, de inaugurações de obras públicas.

O candidato não pode ser favorecido por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública; distribuir camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário; realizar propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.

Um dos tipos de propaganda enganosa apontada pela promotoria é a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar.

Dia da eleição - Apenas bandeiras, broches, dísticos e adesivos são permitidos, conforme o MP. Fica proibido recrutar ou reunir eleitores, fazer “boca de urna”, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda, utilização de espaço na mídia; transporte aos eleitores; uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata; distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento e coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor.

O documento será encaminhado ao CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), que deve entregar cópia a todos os candidatos concorrentes aos cargos de conselheiro tutelar. Caso não queira seguir as recomendações, o órgão deve informar ao MP.

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