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Interior

MP rejeita queixa de juiz sobre falta de monitor em estacionamento rotativo

Magistrado é o mesmo que absolveu detido por chamar guarda de "bostas" e de que poderia até ser elogio

Gabriel Neris | 03/08/2020 14:38
Trânsito na região central de Dourados (Foto: Divulgação)
Trânsito na região central de Dourados (Foto: Divulgação)

O Ministério Público Estadual arquivou a reclamação do juiz Caio Marcio de Britto, de Dourados, a 233 km de Campo Grande, por faixa de funcionários da empresa responsável pelo estacionamento rotativo.

A queixa foi instaurada na 10a Promotoria de Justiça. O juiz relatou que no dia 27 de fevereiro deste ano, por volta de 9h, estacionou o veículo para sacar dinheiro em uma agência bancária. Teria procurado por funcionários da empresa Exparking, mas não encontrou.

Detalhou que levou um minuto para sacar o dinheiro e quando retornou foi autuado por uma funcionária. Ainda questionou sobre o tempo de tolerância, mas recebeu como resposta que o não teria como aguardar um minuto nas fiscalização e o veículo estava sem comprovante de pagamento do estacionamento.

O juiz, então, pagou R$ 10 a monitora, que levou dez minutos para liberá-lo até devolver o troco. O magistrado alegou que teve os seus direitos de consumidor violados.

O Ministério Público solicitou ao Procon eventuais reclamações semelhantes e também pediu manifestação da Agência de Transporte e Trânsito. Em resposta, a agência afirmou que possui contrato com a empresa e que não há previsão de tolerância de tempo para o usuário permanecer sem colocar créditos.

A empresa Explora Participações em Tecnologia e Sistema da Informação SA alegou que não concede tolerância no estacionamento rotativo e acrescentou que os usuários podem adquirir créditos pela internet e também recarregando a TAG em postos de venda credenciados.

A promotora Rosalina Cruz Cavagnolli considerou que não ficou demonstrada suposta prática ilegal pela empresa responsável pelo serviço e que também não havia com o Procon reclamações “de igual ou parecido teor”. “De tal forma, não há elementos nos autos ou mesmo indícios que apontem a ocorrência contínua e/ou frequente da má prestação do aplicativo de funcionamento do parquímetro”.

Polêmica – O juiz Caio Marcio de Britto, da 1a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, é o mesmo que no fim do ano passado absolveu preso por desacato ao chamar guardas municipais de “bostas” e que a expressão poderia até ser um elogio.

Daniel Henrique Moreno da Silva, de 23 anos, foi flagrado conduzindo motocicleta sem habilitação. “Vocês não são polícia, meu pai é sargento da PM, e vai resolver essa merda, seus bostas”, disse o rapaz na ocasião. “No entendimento deste magistrado, muita relevância para tão pouca coisa”, escreveu o juiz.

À época, o comandante da Guarda, Divaldo Machado, afirmou que a decisão do juiz deixou a tropa “chateada” e se a situação fosse contrária o agente envolvido seria preso.

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