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Interior

MPF pede que Justiça obrigue prefeituras a reparar vias de aldeia

Justiça Federal condenou Dourados e Itaporã em 2014 a recuperar estradas de reserva indígena

Maristela Brunetto | 31/03/2023 12:40
MPF foi à Justiça alegando que há recursos, mas manutenção não chega à reserva indígena. (Foto: Lucas Araújo/ MPF)
MPF foi à Justiça alegando que há recursos, mas manutenção não chega à reserva indígena. (Foto: Lucas Araújo/ MPF)

O MPF (Ministério Público Federal) pediu à Justiça que as prefeituras de Dourados e Itaporã sejam forçadas a fazer a recuperação das estradas na Reserva Indígena de Dourados, que fica no limite entre as duas cidades. Uma sentença foi proferida em 2014, pela Justiça Federal de Dourados, reconhecendo a precariedade, mas os reparos não foram feitos, o que é alegado agora, na ação cobrando a execução da sentença.

O autor, o procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida, aponta que nos oito anos desde a sentença, proferida no final de 2014, houve manutenção em outros locais, entretanto para as famílias indígenas segue a dificuldade de conviver com a falta de condições para o trânsito, sendo evidente o abandono. Ele sustenta que não faltam recursos por parte do poder público, apontando o ICMS Ecológico e   o Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul). “Fica evidente que não é a falta de recursos o empecilho, mas sim a falta de gestão eficiente, deixando à própria sorte uma gama de direitos fundamentais assegurados constitucionalmente aos indígenas”, comentou.

Segundo ele, as crianças enfrentam dificuldade para o acesso às aulas e para todos fica prejudicado os serviços de saúde, já que agentes não conseguem transitar. A reivindicação é de manutenção, com uso de cascalho e nivelamento das estradas. Ainda conforme informações do procurador, divulgadas no site do MPF, houve várias reuniões com representantes do poder público para tentar garantir o serviço, sem sucesso. “Ocorre que mesmo diante dos esforços empreendidos para realizar o cumprimento da sentença amigavelmente, verifica-se a recalcitrância dos envolvidos em realizar a obrigação de fazer quanto ao cascalhamento das vias”, declara o procurador.

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