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Interior

Mulher que sofreu violência obstétrica receberá R$ 30 mil de indenização

Caso ocorreu em novembro de 2019, em Três Lagoas, a 330 quilômetros de Campo Grande

Por Clara Farias | 28/02/2025 15:23
Mulher que sofreu violência obstétrica receberá R$ 30 mil de indenização
Gestante segurando barriga (Foto: Paulo Francis/Arquivo)

Uma mulher que sofreu violência obstétrica em um hospital vinculado ao SUS (Sistema Único de Saúde) receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais. O caso ocorreu em novembro de 2019, em Três Lagoas, a 330 quilômetros de Campo Grande. A sentença foi proferida pela juíza Janine Rodrigues de Oliveira Trindade, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.

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Uma mulher que sofreu violência obstétrica em um hospital do SUS em Três Lagoas, MS, receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais. Em 2019, ela foi mandada de volta para casa pelo médico, que alegou que "hospital não é lugar de sentir dor", e acabou dando à luz sem assistência médica. A juíza Janine Rodrigues de Oliveira Trindade considerou a conduta do médico como violência obstétrica, destacando o desrespeito aos direitos da mulher gestante. O hospital e a Prefeitura de Três Lagoas foram responsabilizados solidariamente. O município recorreu, mas a decisão foi mantida, evidenciando falha no atendimento e desigualdade de gênero no sistema de saúde.

Conforme o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a gestante chegou ao hospital com sinais de trabalho de parto, como dor no baixo ventre, perda do tampão mucoso e contrações. No entanto, após avaliação, o médico obstetra se recusou a interná-la, afirmando que ela não estava em trabalho de parto e deveria voltar para casa.

Ainda de acordo com relatos, o profissional teria dito que “hospital não é lugar de sentir dor”. Duas horas depois, a paciente recebeu alta sem que seus sinais fossem reavaliados. Ao retornar para casa, acabou dando à luz sem assistência médica. Após o ocorrido, entrou com ação contra o hospital e o município, pedindo indenização pelos danos morais sofridos.

Durante o processo, o hospital alegou que só poderia ser responsabilizado em caso de erro médico ou falha na prestação de serviços. Já o município de Três Lagoas argumentou que, mesmo diante de uma possível falha do SUS, a responsabilidade caberia exclusivamente ao hospital e ao médico.

Na decisão, a juíza Janine Rodrigues de Oliveira Trindade entendeu que a conduta do médico configurou violência obstétrica, considerando a gravidade da situação enfrentada pela paciente. "A violência obstétrica é uma violência de gênero, algo maior que um erro médico. Ela envolve o desrespeito a diversos direitos da mulher gestante, parturiente e em puerpério. A violação desses direitos pode afetar a integridade física ou psicológica da mulher", destacou.

Conforme a magistrada, provas como o prontuário médico e a declaração da enfermeira indicam que a paciente sentia dores, mas não recebeu apoio físico ou emocional, nem alívio para a dor por parte do hospital. Também foi constatado que não houve incentivo para que permanecesse internada.

A decisão determinou responsabilidade solidária do hospital e da Prefeitura de Três Lagoas, uma vez que o município contrata os serviços de saúde e deve garantir que as unidades sigam as diretrizes de atendimento humanizado.

O município recorreu, alegando que a responsabilidade caberia apenas ao hospital. No entanto, a relatora do acórdão, juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, destacou que já há entendimento consolidado de que hospitais respondem objetivamente por danos causados a pacientes e que, no caso, ficou evidente a falha tanto do estabelecimento de saúde quanto do município.

“O desrespeito e a negligência no atendimento são agravados quando observamos o contexto de gênero, evidenciando a necessidade de uma postura mais empática e compreensiva por parte dos profissionais de saúde. A falta de assistência no parto e o fato de a autora ter dado à luz em casa não só demonstram uma falha institucional, mas também uma profunda desigualdade no tratamento das mulheres no sistema de saúde”, enfatizou a juíza Eliane.

Como identificar e denunciar - Em manual, elaborado pelo Nudem (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher), da Defensoria Pública, em caso de violência, a gestante deve exigir a cópia do prontuário junto à instituição de saúde em que foi atendida. Os canais para denúncia são: Secretaria de Saúde; Agência Nacional de Saúde, 180; ou o Nudem, pelo telefone (67) 3313-5801

Práticas que são condenáveis, conforme o Nudem:

  1. Maus tratos;
  2. Xingamentos;
  3. Mandar ficar quieta, não se mexer, não expressar dor, não gritar;
  4. Recusa de admissão em hospital ou maternidade (fere a Lei 11.634/07);
  5. Proibição da entrada de acompanhante (fere a Lei 11.108/2005);
  6. Recusa em esclarecer dúvidas da paciente;
  7. Uso de soro com ocitocina para acelerar trabalho de parto por conveniência médica, quando o trabalho de parto está evoluindo adequadamente (ocasiona processo doloroso de contrações não fisiológicas);
  8. Toques sucessivos e por várias pessoas;
  9. Deixar a mulher nua e sem comunicação;
  10. Raspar os pelos pubianos;
  11. Lavagens intestinais;
  12. Impedir a mulher de se alimentar ou ingerir líquido;
  13. Amarrar as pernas e braços da mulher;
  14. Afastar mãe e filho após nascimento só por conveniência da instituição de saúde;
  15. Impedir ou dificultar o aleitamento materno na primeira hora;
  16. Realizar episiotomia rotineira (quando no parto vaginal é realizado o “pique”, corte da musculatura perineal da vagina até o ânus ou em direção à perna, com o objetivo de aumentar a área de acesso do obstetra ao canal vaginal de parto) porque a prática é recomendável entre 10 a 25% dos casos;
  17. Manobra de Kristeller (o profissional se coloca sobre a mulher e pressiona sua barriga empurrando o bebê pelo canal vaginal para sua saída mais rápida);
  18. Ruptura artificial da bolsa como procedimento de rotina;
  19. Realização de cesarianas desnecessárias, sem o consentimento da mulher ou apenas por conveniência do médico.

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