Pelo fim de "apagões", Justiça obriga empresa a manter estabilidade da internet
Na determinação, ainda é imperativo à OI que esta forneça também assistência técnica de qualidade nos reparos
Em decisão preliminar da juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá, pedido no Ministério Público na cidade foi acatado para que a Empresa OI S.A mantenha o fornecimento adequado de seus serviços de telefonia e de internet móvel e banda larga na cidade e em Ladário.
O caso foi relatado pelo Campo Grande News aqui e mostrava que o pedido do MP é de R$ 5 milhões em indenização por danos morais devido a “apagões” frequentes na internet da região, com alegação de rompimento de cabos de fibra ótica.
Em decisão proferida no dia 11 de maio, a juíza atendeu o pedido de tutela provisória de urgência antecipada e a empresa precisa cumpri-la para não ter que pagar multa de R$ 1 mil por hora, em caso de interrupção de serviço.
Na determinação, ainda é imperativo à OI que esta forneça também assistência técnica de qualidade para a reparação/instalação de serviços, oferecendo pacotes apropriados ao consumidor, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por consumidor lesado, em caso de descumprimento.
Por fim, a empresa ainda deverá promover a avaliação da existência de portas disponíveis e da aferição da velocidade passível de ser entregue ao usuário antes da oferta do serviço e da celebração de contratos com o consumidor, também sob pena de multa diária de R$ 1 mil.