ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
JANEIRO, QUINTA  30    CAMPO GRANDE 24º

Interior

Prefeito interino decide nomear esposa, é descoberto e mulher perde cargo

Além do problema da nomeação feita pelo marido, a Justiça também apontou que ela não possuía qualificação

Por Lucas Mamédio | 30/01/2025 13:58
Prefeito interino decide nomear esposa, é descoberto e mulher perde cargo
Bruna Santos à esquerda e Geraldo Rodrigues à direita (Foto: Reprodução)

A esposa do ex-prefeito interino de Angélica, a 272 quilômetros de Campo Grande, perdeu na Justiça a tentativa de reverter sua exoneração do cargo de diretora do Instituto de Previdência dos Servidores de Angélica (IPA), que assumiu após nomeação do próprio marido. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, negar o recurso de Bruna Santos Ribeiro, confirmando que sua nomeação violou a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo na administração pública.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a exoneração de Bruna Santos Ribeiro, esposa do ex-prefeito interino de Angélica, Aparecido Geraldo Rodrigues. Bruna foi nomeada Diretora do Instituto de Previdência dos Servidores de Angélica pelo próprio marido, mas a nomeação foi considerada nepotismo, violando a Súmula Vinculante nº 13. O Tribunal destacou que o cargo é técnico-administrativo, não político, e que Bruna não possuía a qualificação necessária no momento da nomeação. A decisão foi unânime, reforçando a ilegalidade do ato.

Bruna, que era servidora pública efetiva, foi nomeada para o cargo pelo então prefeito interino, Aparecido Geraldo Rodrigues, conhecido como “Boquinha”, seu esposo, mas foi exonerada por decisão administrativa. Ao recorrer à Justiça, alegou que sua exclusão foi arbitrária. No entanto, o tribunal rejeitou sua argumentação, reforçando que sua nomeação contrariava os princípios constitucionais.

A defesa da servidora alegou que o cargo de diretora do IPA seria de natureza política, o que afastaria as restrições da Súmula Vinculante nº 13. No entanto, o tribunal destacou que se trata de um cargo técnico-administrativo, que exige conhecimentos em gestão e finanças, e não se enquadra na exceção prevista para cargos políticos.

“O cargo de Diretora do IPA, ao exigir conhecimento técnico em gestão e finanças, caracteriza-se como função administrativa, sujeitando-se integralmente à vedação da Súmula Vinculante nº 13, sem as ressalvas aplicáveis a cargos políticos”, destacou a relatora do caso, juíza Cíntia Xavier Letteriello.

Além do problema da nomeação feita pelo próprio marido, a Justiça também apontou que Bruna não possuía a qualificação técnica necessária para ocupar o cargo no momento da nomeação. Segundo a decisão, a servidora só obteve a certificação necessária depois de assumir a função, o que reforçou a ilegalidade do ato.

“O requisito de qualificação técnica exigido para cargos administrativos deve ser preenchido no momento da nomeação, não sendo admissível sua obtenção posterior como forma de regularizar a investidura”, afirmou a decisão do tribunal.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.


Nos siga no Google Notícias