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Interior

Prefeitura é condenada a pagar R$ 240 mil à família de vítima de acidente

Família pediu idenização pela morte de mulher que viajava em micro-ônibus da prefeitura da cidade

Idaicy Solano | 17/04/2023 13:07
Vista aérea da rodovia MS-306, onde ocorreu o acidente em 2019. (Foto: Divulgação)
Vista aérea da rodovia MS-306, onde ocorreu o acidente em 2019. (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de São Gabriel do Oeste foi condenada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a pagar indenização no valor de R$ 240 mil para a família de uma mulher que morreu em acidente envolvendo micro-ônibus da administração municipal. O veículo levava atletas para participarem de campeonato de ciclismo, em Costa Rica, cidade a 305 quilômetros de Campo Grande.

O marido e as filhas entraram com pedido de indenização por danos morais e materiais, em novembro do mesmo ano, alegando que a mulher era provedora de casa, além de atestar danos físicos e psicológicos causados em decorrência do acidente e da morte. Ele estava no micro-ônibus com a vítima e duas das três filhas, que viram o acidente e as condições da mãe. O pedido foi parcialmente atendido em primeiro grau e o valor reajustado pelo TJ.

Na ação, foi requerida uma indenização de 500 salários mínimos para cada uma das filhas e para o marido por danos morais, e adicional de R$ 50 mil para cada uma das filhas que eram passageiras e viram a morte da mãe ocorrer; além de pensão de R$ 60 mil ao marido, sob alegação de que dependia financeiramente da mulher e pensão equivalente a dois terços do salário que ela recebia para a filha menor de idade, que estava no ônibus também, até os 25 anos; além de ressarcimento do funeral, apontado em R$ 8 mil.

Em decisão de primeiro grau, a condenação foi de R$ 100 mil, a ser repartida em partes iguais aos quatro familiares da vítima e pensão de R$ 726,66 à filha menor de idade, até completar a maioridade, com possibilidade de se estender até os 25 anos, se estiver cursando ensino superior.

A pensão solicitada pelo marido foi rejeitada por ausência de provas da dependência econômica. O ressarcimento pelo funeral também foi negado por falta de documentação comprovando a despesa. O juiz ainda negou indenização adicional às filhas que estavam junto na hora do acidente.

A prefeitura não contestou, mas a família recorreu ao Tribunal de Justiça, que corrigiu valores, determinando que a prefeitura deve pagar às partes envolvidas o valor de R$ 50 mil ao marido e a uma das filhas e indenização maior, de R$ 70 mil, para cada uma das duas que testemunharam a morte da mãe, uma delas estava grávida, e a mais nova ainda  era adolescente.

Acidente - A família estava em um micro-ônibus fretado pelo município de São Gabriel do Oeste, em setembro de 2019, para levar os moradores a um campeonato de ciclismo em Costa Rica. O acidente aconteceu na rodovia MS-306. Á época, noticiou-se que o motorista teria cochilado, o veículo saiu da pista e acabou capotando. Os nomes foram preservados por haver uma pessoa menor de idade.


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