Primeira audiência de custódia é realizada no Estado
A Comarca de Nova Andradina, é a primeira unidade do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul a implantar a audiência de custódia, que ocorreu nesta sexta-feira (19). A medida consiste na garantia da rápida apresentação de uma pessoa presa/detido ao juiz nos casos de prisão em flagrante. Com isso, a ação visa dar celeridade à Justiça, garantir o cumprimento dos Direitos Humanos, reduzir a superlotação em delegacias e unidades prisionais. As vantagens das audiências de custódia começou hoje na Comarca, por meio do juiz José Henrique Kaster Franco, da Vara Criminal, que editou a Portaria nº 002, de 15 de junho, implantando a medida inédita no Estado.
Kaster Franco aponta que a audiência de custódia serve para a apreciação mais adequada e apropriada da prisão imposta, já que conta com a presença do autuado em flagrante, e dá garantia do contraditório e prévia entrevista da pessoa presa. “O juiz deve se envolver, estar harmonizado com a realidade social em volta dele. Acredito que é melhor que veja a realidade. Além disso, possibilita aplicar a medida cautelar adequada. Dado importante que deve ser ressaltado é que a Polícia e o MP estão 100% favoráveis à implantação dessa medida. Antes, os presos eram levados da delegacia para o presídio nas segundas, quartas e sextas e agora farão uma parada estratégica no Fórum. Acertamos tudo sem atrapalhar a logística da polícia”, explica.
De acordo com o portal do Tribunal de Justiça, pela nova portaria, será possível ao juiz, ao membro do Ministério Público e à defesa ter ciência de possíveis casos de tortura, além de auxiliar na prevenção do ciclo da violência e da criminalidade, pois possibilitará ao juiz analisar se está diante de um criminoso ocasional ou de envolvidos com facções penitenciárias.
Conforme o magistrado, os detidos em flagrante delito na Comarca de Nova Andradina, de acordo com a portaria, serão apresentadas ao juízo da Vara Criminal, no prazo máximo de 72 horas. Para que compareçam na audiência de custódia, na qual será ouvido o detido, serão notificados o representante do Ministério Público e o defensor constituído ou, na ausência deste, a Defensoria Pública.
Regras continuam
Importante lembrar que a previsão de realização de audiência de custódia não afasta a obrigatoriedade de comunicação da prisão em flagrante, no prazo de 24 horas, às autoridades elencadas no art. 306 do Código de Processo Penal, tampouco impede que, recebido o auto, o juiz decida, desde logo, pela liberdade provisória, com ou sem medida cautelar, ou mesmo pela decretação de prisão preventiva.
Antes de decidir, o juiz abrirá a palavra ao Ministério Público e à defesa, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Nos casos de feriados prolongados, sem prejuízo da decisão imediata do juiz plantonista, o detido será apresentado em juízo no primeiro dia útil seguinte.