Promotor vai recorrer de sentença que considera "bosta" como elogio
Decisão do juiz Caio Márcio de Britto, de Dourados, absolveu rapaz acusado do crime de desacato
Responsável pela acusação no processo em que o réu foi absolvido do crime de desacato depois de chamar guardas municipais de Dourados de “seus bostas”, o promotor Ricardo Rotunno não quis polemizar em relação à sentença do juiz Caio Márcio de Britto, da qual foi notificado no fim de 2019. A decisão provocou revolta na tropa, ao considerar que a palavra usada pelo acusado não é ofensiva.
Para o magistrado, ao contrário disso, o verbete pode ser encarado até como elogio. Procurado pelo Campo Grande News, Rottuno disse já ter sido informado da decisão e informou apenas que vai tentar derrubá-la. Ele não quis emitir juízo de valor sobre as palavras do juiz, que provocaram polêmica também entre outras forças de segurança além da Guarda Municipal douradense.
“A única coisa que posso falar é que já havia tomado conhecimento da sentença essa semana e vou recorrer”, declarou Rotunno. Ele apresentou em maio do ano passado a acusação contra Daniel Henrique Moreno da Silva, 23 anos, preso por guardas municipais no dia 13 de outubro de 2018.
No dia 20 de setembro de 2019, saiu a sentença do magistrado, titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados, a 233 quilômetros de Campo Grande. No dia 29 de dezembro, o promotor foi notificado da decisão do magistrado.
No despacho, o juiz absolvou Daniel Henrique, detido pilotando motocicleta sem habilitação. O magistrado disse que não se caracterizou crime de resistência, criticou o uso de algemas e, sobre a infração penal do desacato, entendeu que a frase de Daniel Henrique não caracterizou ofensa aos agentes de segurança. Para ele, foi dada “muita relevância para tão pouca coisa”.
No trecho mais polêmico da sentença, o magistrado afirmou, inclusive, que o termo pode ser considerado elogioso, pois bosta pode ser usada como “fertilizante”.
As afirmações em documento oficial da Justiça não agradaram em nada a tropa. Mas, segundo apurou a reportagem, tecnicamente o magistrado tem liberdade para a interpretação dos fatos, dentro da lei.
O promotor pode agora, apresentação apelação do resultado da sentença ao próprio magistrado. Também é possível recorrer ao Tribunal de Justiça, posteriormente.