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Interior

“Rodinha” de tereré e fake news rendem multa de até R$ 10 mil em Bonito

Em Bonito, 4 pessoas testaram positivo para o novo coronavírus, conforme boletim epidemiológico

Anahi Zurutuza | 11/05/2020 15:25
Barreira sanitária faz o controle da entrada de veículos (Foto: Prefeitura de Bonito/Divulgação)
Barreira sanitária faz o controle da entrada de veículos (Foto: Prefeitura de Bonito/Divulgação)

Decreto publicado pelo prefeito de Bonito, Odilson Arruda Soares (PSDB), não só determina o uso obrigatório de máscaras pelas ruas da cidade e amplia o horário do toque de recolher na cidade, mas também prevê multa de R$ 10 mil para quem fizer “rodinha de tereré” e de R$ 5 mil para quem compartilhar fake news.

Conforme a publicação, disponível no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) desta segunda-feira (11), fica proibida a permanência de pessoas nas calçadas de residências e comércios, rodas de conversa, reunião para a ingestão de bebidas em geral, inclusive o tereré. A multa para quem descumprir a norma é de R$ 10 mil.

Segundo o decreto, “a divulgação ou compartilhamento de notícia falsa sobre o coronavírus, por meio eletrônico ou similar, é considerada descumprimento de medidas de saúde para os fins de aplicação de multa”. Para estes casos, a multa é de R$ 5 mil “por ato divulgado ou compartilhado na mídia digital”.

Outras medidas - Em Bonito, 4 pessoas testaram positivo para o novo coronavírus, conforme o boletim epidemiológico divulgado pela SES (Secretaria de Estado de Saúde) hoje. Na sexta-feira (8), depois que o primeiro caso foi diagnosticado, a prefeitura da cidade decidiu enrijecer as medidas de restrição que já haviam sido impostas no município.

Continua proibida, por exemplo, a entrada de ônibus, microônibus, motor-homes e vans transportando turistas.

Os bares e restaurantes permanecem fechados, só podendo trabalhar com a entrega de comida e bebida até às 22h. Os entregadores devem estar identificados por meio de crachá contendo foto, nome completo e empresa.

Veja o decreto completo a partir da página 37 do Diário da Assomasul..pdf

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