Secretário diz ter agido legalmente e vai recorrer de condenação por improbidade
“Jamais foi cometido qualquer ato com o intuito de desrespeitar a regra geral de prévia aprovação", diz nota
O secretário de educação de Corumbá, a 428 Km de Campo Grande, Genilson Canavarro de Abreu diz ter agido dentro da lei ao contratar professores temporários mesmo havendo concurso com chamamento em aberto em 2018. Ele foi condenado por improbidade administrativa e vai recorrer da decisão de primeiro grau.
Segundo Canavarro, na época das contratações, estas foram feitas com base na Lei Complementar nº 150/2012 (Lei do Magistério), “a qual previa forma de contratação diversa da atinente à Lei Complementar nº 115/2007”, que baseou a decisão judicial que o condenou.
“Sendo assim, ressalto que os atos administrativos praticados sob minha competência sempre foram pautados em legislação vigente à época, que, por certo, foi precedida de prévia aprovação pela Câmara Municipal de Corumbá/MS, estando em vigor em período muito anterior à minha nomeação como Secretário Municipal de Educação”, cita em comunicado enviado à imprensa.
Segundo ele, “jamais foi cometido qualquer ato com o intuito de desrespeitar a regra geral de prévia aprovação em concurso público para provimento em cargo público, visto que, pelo contrário, foram nomeados diversos servidores aprovados em cadastro de reserva nas pertinentes vagas puras que surgiram ao longo do tempo, o que é plenamente aferível através de simples pesquisa no Diário Oficial do Município de Corumbá/MS, local onde foi dada publicidade a referidos atos”.
Por fim, reforça que entrará com recurso contra a decisão e que “em nada ameaça a minha atuação na qualidade de Secretário Municipal de Educação”.
A condenação do secretário, em que cabe recurso, prevê pagamento de multa civil de 12 vezes o valor de seu salário, que é de R$ 24.769,87 (R$ 297.238,44), conforme dados de novembro de 2023 da Transparência de Corumbá; proibição de contratar com o poder público; receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos; e pagamento de 33,33% das custas processuais pendentes.
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