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Interior

Por improbidade, secretário de educação deve pagar multa de quase R$ 300 mil

Genilson Canavarro de Abreu foi condenado por ter contratado professores temporários havendo concurso aberto

Por Lucia Morel | 19/02/2024 17:08
Secretário de educação de Corumbá, Genilson Canavarro de Abreu. (Foto: Redes Sociais)
Secretário de educação de Corumbá, Genilson Canavarro de Abreu. (Foto: Redes Sociais)

Sentença da juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, no último dia 15 de fevereiro, condena o atual secretário de educação de Corumbá, cidade a 428 Km de Campo Grande, Genilson Canavarro de Abreu por improbidade administrativa por ter contratado professores temporários para o município havendo chamamento de concurso público em aberto. Foram 278 contratações temporárias.

A condenação, em que cabe recurso, prevê pagamento de multa civil de 12 vezes o valor de seu salário, que é de R$ 24.769,87 (R$ 297.238,44), conforme dados de novembro de 2023 da Transparência de Corumbá; proibição de contratar com o poder público; receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos; e pagamento de 33,33% das custas processuais pendentes.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul ingressou com a ação em 2019 e dizia que não houve justificativa da Secretaria de Educação de Corumbá que explicasse a contratação temporária em detrimento do concurso público em aberto.

O município havia informado que decidiu pelo chamamento temporário porque “A maioria das vagas pura existentes encontram-se na zona rural onde se trabalha em turmas multiseriadas não sendo objeto do oferecimento no concurso, (que tem área restrita oferecida)”. Além disso, informara que “A Educação de Jovens e Adultos também se configura como projeto, atendendo turmas preexistentes que após sua formação são extintas, pois não se configuram como turmas permanentes”.

Para o MP, entretanto, “o Secretário Municipal de Educação em momento algum explica a situação excepcional que pudesse justificar o uso do instituto da contratação temporária, nem mesmo menciona a previsão legal”. Sustenta ainda que “ao que se depreende da resposta da Secretaria

Municipal de Educação, não houve sequer a formalização da contratação temporária por meio do necessário contrato administrativo com cada um dos professores contratados pelo Município”.

“Em sendo assim, o requerido realizou verdadeira burla à regra do concurso público, ao total arrepio de normas constitucionais (art. 37, II), e aos princípios que regem a Administração Pública. Além disso, o fez para atender indicação pessoal e injustificada de diretores escolares para proceder a contratação de professores e, isso tudo, sem qualquer formalização de contrato temporário”.

Para a magistrada, o município “realizava contratação de profissionais da educação para realizarem atividades de forma temporária em desconformidade com as hipóteses legais e constitucionais, ao menos desde o ano de 2018, mesmo existindo lista de profissionais aprovados e habilitados em concurso público”.

“Desta forma, todos os fatos evidenciam a conduta dolosa do requerido que, mesmo alegando que foi o responsável pela abertura do concurso que há muito tempo não era realizado, mesmo com decisão liminar vigente determinando a devida justificativa de novas contratações e mesmo após a convocação de candidatos aprovados no concurso, continuou a efetuar contratações temporárias em vagas puras. O dolo resta caracterizado, assim, pelas circunstâncias do fato, ou seja, pela prática reiterada de contratações irregulares”, diz  Sá de Figueiredo.

Em contato com o município de Corumbá, a reportagem foi informada que a Secretaria de Educação vai emitir uma nota oficial amanhã sobre esse assunto. A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.

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