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Interior

STF anula decisão e posse de terra em Caarapó volta a ser questionada por índios

STF considerou que comunidade não foi ouvida no processo, entendimento que abre precedente para outras ações

Silvia Frias | 06/04/2021 10:54
Cacique Tito Vilhalva na área disputada em Caarapó, em registro feito em 2016 (Foto: Tânia Caliari/Agência Pública)
Cacique Tito Vilhalva na área disputada em Caarapó, em registro feito em 2016 (Foto: Tânia Caliari/Agência Pública)

Julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) anula decisão anterior, que havia suspendido demarcação de terra indígena Guyraroká, em Caarapó, no extremo sul de Mato Grosso do Sul. A ação que está sob análise dos ministros não questiona, ainda, a posse da área, mas o fato do processo ter transcorrido sem que a comunidade tenha sido ouvida.

O julgamento virtual começou no dia 26 de março e deve acabar amanhã (6). Porém, a ação rescisória já tem o voto de 6 ministros, incluindo o relator, o presidente do STF, Luiz Fux, que foi seguido por outros 5 componentes do colegiado. Ainda faltam 5 votos, porém, a decisão de nulidade já tem maioria entre os componentes.

“Estamos discutindo a nulidade desta ação de 2016 que transcorreu sem a participação da comunidade indígena”, disse o advogado Eloy Terena, coordenador jurídico da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil).

Ele explica que o julgamento representa mudança no entendimento no STF sobre processos de questionamento sobre demarcação de terra indígena. Sendo referendado, diz, será “obrigatória a participação da comunidade e pode gerar uma onda de outros processos que tramitram sem a participação indígena”, disse.

Histórico - Segundo dados da Funai (Fundação Nacional do Índio), a terra Guyraroká tem 11.334,43 mil hectares, sendo habitada por 525 indígenas das etnias guarani e guarani-kaiowá.

A área foi identificada como terra indígena, conforme laudo antropológico da Funai, sendo expedida portaria declaratória pelo Ministério da Justiça em 2009.

Avelino Antonio Donatti, então proprietário da Fazenda Cana Verde, onde estão situados os hectares, entrou com mandado de segurança no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para anular a portaria, mas a ação foi rejeitada e o produtor levou o caso ao STF.

O recurso foi novamente rejeitado pelo relator, Ricardo Lewandowski, mas o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, sendo seguido por outros dois ministros. A demarcação foi anulada e, segundo Eloy Terena, aplicando-se a tese do marco temporal, sem sequer ouvir a comunidade indígena.

Na tese do marco temporal, aplica-se restrição de direitos às terras ocupadas até a data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. O coordenador jurídico questiona a tese, pois há embasamento jurídico de direito “originário”, da presença histórica na terra das comunidades.

Para reverter a decisão dentro do STF, a Abpi ingressou com ação rescisória, que questionou a ausência da comunidade indígena na discussão. É esta ação que está em julgamento atualmente e já tem maioria favorável entre os ministros.

Eloy Terena disse que esse entendimento é marco divisório nos embates jurídicos sobre a posse e questionamento das terras avalidas em laudos antropológicos. “Todas as ações no Brasil, corriam na Justiça sem participação da comunidade, normalmente manda intimar Funai e AGU”, disse.

O julgamento virtual se encerra amanhã. O advogado acredita que possa ter voto favorável de mais dois ou três ministros. O próximo passo no trâmite judicial é o julgamento do mérito, em que o STF irá julgar a posse definitiva da área.

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