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Interior

STJ reverte absolvição de homem por estupro com base na palavra da vítima

A decisão reverteu o entendimento do TJMS que havia considerado o depoimento da mulher vago

Por Lucas Mamédio | 19/03/2025 14:27
STJ reverte absolvição de homem por estupro com base na palavra da vítima
Sessão do Pleno do Superior Tribunal de Justiça (Foto: Rafael Luz/STJ)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de um homem a 10 anos de prisão por estupro, ao reconhecer que a palavra da vítima é prova suficiente para incriminá-lo. A decisão reverteu um entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que havia absolvido o réu por considerar o depoimento da mulher vago. O caso envolve crimes cometidos entre dezembro de 2019 e junho de 2020, em Bonito.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de um homem a 10 anos de prisão por estupro, destacando que a palavra da vítima é suficiente para incriminar o réu. A decisão reverteu a absolvição anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que considerou o depoimento da mulher vago. O ministro Joel Ilan Paciornik ressaltou a importância do relato da vítima em crimes sexuais, especialmente quando há elementos que sustentam sua veracidade. O caso ocorreu em Bonito (MS), entre 2019 e 2020, envolvendo ameaças com faca. Além da prisão, o réu pagará indenização de R$ 5 mil à vítima.

A reviravolta no caso ocorreu após reanálise do ministro Joel Ilan Paciornik, que reconsiderou sua decisão inicial e acatou o recurso especial apresentado ao STJ. O magistrado destacou que, em crimes sexuais, muitas vezes praticados em contexto de clandestinidade, o relato da vítima tem peso essencial na formação do convencimento judicial, especialmente quando há elementos que sustentam sua veracidade.

“O depoimento seguro da vítima, aliado a outros elementos probatórios e à ausência de indícios de falsa imputação, é suficiente para embasar uma condenação”, afirmou Paciornik na decisão.

Os autos relatam que o ex-companheiro da vítima teria invadido sua residência e a forçado a manter relações sexuais sob grave ameaça, incluindo o uso de uma faca. O TJMS, ao absolver o réu, argumentou que a falta de precisão da vítima sobre o número de episódios e datas exatas gerava dúvida razoável.

No entanto, ao reverter a absolvição, o STJ ressaltou que a coerência do depoimento da vítima e o conjunto das provas apresentadas no processo justificavam o restabelecimento da condenação em primeiro grau. Além da pena de 10 anos de reclusão, o réu foi condenado ao pagamento de indenização mínima de R$ 5 mil à vítima.

Com essa decisão, os autos retornaram ao TJMS para que o tribunal reexamine os outros argumentos da defesa.

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