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Interior

TJMS condena prefeitura a pagar pensão à vítima de queda de galho

Antonio Marques | 23/05/2016 15:42
A vítima atravessava a Rua Oliveira Marques quando foi atingida por um galho na cabeça (Foto: Reprodução/Google Maps)
A vítima atravessava a Rua Oliveira Marques quando foi atingida por um galho na cabeça (Foto: Reprodução/Google Maps)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou o município de Dourados a pagar pensão mensal no valor de R$ 12 mil a uma vítima de queda de galho quando atravessava uma rua na cidade. Para isso, a pessoa vai ter de apresentar recibos que comprovam as despesas no prazo de 15 dias. O valor solicitado na ação é de R$ 591.952,77.

A decisão, por unanimidade, foi dos desembargadores da 1ª Câmara Cível, que deram provimento ao recurso impetrado pela curadora (responsável pela administração dos bens), representando a vítima Juarez Antonio Zenatti.

De acordo com os autos, em março de 2015, ao atravessar a Rua Oliveira Marques, em Dourados, Juarez Zenatti foi atingido violentamente na cabeça por um galho de árvore que se desprendeu, ocasionando-lhe diversos ferimentos.

Conforme a assessoria do Tribunal de Justiça, a curadora solicitou no recurso a concessão da antecipação de tutela para determinar ao Município o pagamento de pensão mensal no valor de R$ 12 mil para custear o tratamento médico das sequelas oriundas do acidente. Ela afirmou nos autos que a vítima necessita de tratamento psicológico, fisioterapia diária e fonoaudiologia para restabelecimento da fala, e que precisou realizar cirurgias tanto para a retirada de coágulo do crânio como também para reparação das fraturas.

A representante de Juarez Zenatti, alegou ainda, conforme o TJMS, que após o acidente ele não possui condições de trabalhar, pois perdeu os movimentos do corpo, não conseguindo nem mesmo se alimentar sozinho e que a queda do galho resultou da omissão do município em conservar as árvores, o que ficou registrado no boletim de ocorrência do fato e em notícias veiculadas nos jornais locais.

A curadora alegou a necessidade da antecipação de tutela contra o Poder Público pela urgência da medida, considerando o alto custo do tratamento e a diminuição da renda familiar decorrente do acidente que o impossibilitou de trabalhar e realizar suas atividades diárias.

O município de Dourados, segundo o Tribunal de Justiça, afirmou a impossibilidade de concessão da tutela, diante da irreversibilidade da medida por ser de natureza alimentar e que o pagamento de pensão apresenta-se como forma de burlar o sistema de precatórios.

O relator do processo, desembargador Divoncir Schreiner Maran, ressaltou que para a concessão da tutela antecipada faz-se necessária a presença dos requisitos autorizadores, os quais consistem na fumaça do bom direito e do perigo da demora e que tais requisitos se fazem presentes.

Conforme a assessoria do Tribunal de Justiça, o desembargador afirmou que as sequelas de Juarez Zenatti são decorrentes do acidente desencadeado pela queda de galho de árvore que o atingiu e que há ainda evidências de que as árvores da cidade de Dourados não estavam devidamente cuidadas, ou seja, não havia a devida manutenção com relação à poda, conforme se constata do abaixo-assinado enviado pelos moradores a um vereador. Além de citar as notícias veiculadas na imprensa local sobre a temática.

Diante dos fatos, o relator disse em seu parecer que “cabe ao município custear os referidos gastos, considerando que as sequelas decorrem do acidente provocado pela queda de galho de árvore em via urbana”, descreveu.

O desembargador Divoncir Schreiner Maran alegou ainda que ficou demonstrado que Juarez Zenatti “não possui condições de realizar atividade profissional, tanto que está interditado, o que demonstra a redução na sua condição financeira e impossibilidade de pagar o tratamento”, relatou.

“Dessa forma, em ponderação aos interesses discutidos, o bem da vida e o patrimônio financeiro do município, certamente deve-se privilegiar aquele, por ser a tutela mais cara da sociedade”, concluiu o relator que concedeu a antecipação da tutela requerida e foi seguido pelos outros dois membros da 1ª Câmara Cível.

Consultada, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Dourados informou que o município vai aguardar a notificação oficial do TJMS para se pronunciar.

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