Justiça do Trabalho ganha aval do STJ para julgar ações contra usinas
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) liberou a Justiça do Trabalho para julgar ação que envolve usinas sucroalcooleiras em Mato Grosso do Sul. A decisão reconhecendo a competência veio na última quarta-feira.
O conflito foi levado ao tribunal após impasse quanto à competência da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho para julgar as ações. Para a União e os produtores, a ação deveria ser julgada pela Justiça Federal.
O MPT (Ministério Público do Trabalho) e MPF (Ministério Público Federal) entraram na Justiça contra o “Consórcio de Produtores Rurais José Wagner Meneghetti e outros”, em Vicentina, para cobrar a implementação de plano socioassistencial previsto em lei federal. A União foi questionada para cobrar a fiscalização do cumprimento da legislação.
Segundo o procurador do trabalho Jeferson Pereira, há mais de uma década, as usinas e produtores rurais de cana-de-açúcar do Estado vêm deixando de implementar as ações. “Redundando em enormes prejuízos à classe trabalhadora envolvida nesse setor”, afirma. De acordo com estimativas do MPT, em 10 anos, no período de 2000 a 2010, cerca de R$ 30 milhões deixaram de ser empregados nesses programas.
O setor empregou diretamente 30.500 trabalhadores na safra 2012/2013, constituindo-se a segunda maior massa salarial no Estado. No total, 17 ações civis públicas contra 31 empreendimentos industriais e agrícolas, usinas e fornecedores de matéria prima, e contra a União cobram a implantação e fiscalização do plano.
Em quatro ações, os ministros relatores entenderam que a competência é da Justiça Federal. O MPT, então, recorreu em todas. No caso da ação contra o Consórcio de Produtores Rurais de Vicentina, caberá à Justiça do Trabalho de Fátima do Sul julgar o pedido.