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Cidades

Justiça nega prazo de 90 dias para liberação de presos

Redação | 16/01/2010 14:30

O desembargador Dorival Moreira dos Santos negou o pedido da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), que solicitava prazo de 90 dias para fazer a transferência dos presos de Dois Irmãos do Buriti para o Centro Penal Agro Industrial Gameleira, que está em fase de construção em Campo Grande.

A Agepen pretendia ganhar tempo para não cumprir a liminar que determinou a liberação dos presos. A pedido da Defensoria Pública, a 1ª Turma Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) ordenou a soltura dos internos, que deveriam estar no regime semiaberto, mas estão em cumprindo pena no sistema fechado, contrariando a Lei de Execução Penal.

A decisão pode beneficiar até 384 presos, dentre os quais 28 assassinos, 19 estupradores, 106 assaltantes e cinco latrocidas.

Conforme a justiça, os presos, que foram transferidos da CPA (Colônia Penal Agrícola) de Campo Grande devido à superlotação, deverão cumprir prisão domiciliar.

"Concernente à pretensão de concessão de prazo de 90 dias para a aquisição de mobiliário e a nomeação dos servidores necessários para a efetivação do Centro Penal Agro Industrial Gameleira de Campo Grande/MS, trata-se de pedido que se contrapõe ao objeto do habeas corpus, em que se reconheceu a ilegalidade da manutenção dos réus do regime semiaberto em regime fechado, logo, a via eleita é inadequada", informa o despacho do desembargador.

Ontem, o diretor-presidente da Agepen, Deusdete Souza Oliveira Filho, informou que a agência não vai liberar todos os 384 presos de uma só vez. Cada preso deverá sair só após participar de audiência com o juiz de Dois Irmãos do Buriti, na qual se comprometerá a cumprir o regime de prisão domiciliar, solicitado pela Defensoria Pública.

Tentativa

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