Médico é punido pelo CRM/MS com suspensão de 30 dias
O CRM/MS (Conselho Regional de Medicina) suspendeu o exercício profissional por 30 dias do médico Paulo Marcelino Andreoli Gonçalves. A punição disciplinar vai de primeiro a 30 de novembro.
A suspensão é por infração a três artigos do Código de Ética Médica. A decisão tem como base: deixar de cumprir, salvo por motivo justo, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina e de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações no prazo determinado.
Além de "assumir emprego, cargo ou função para suceder médico demitido ou afastado em represália à atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria ou da aplicação deste Código". O último artigo é por assumir condutas contrárias a movimentos legítimos da categoria médica com a finalidade de obter vantagens.
Ex-prefeito de Campina da Lagoa (Paraná), o médico já atuou em Paranhos e Amambai.