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Cidades

MP espera resposta a recurso para manter Beira-Mar em MS

Redação | 14/04/2008 16:36

O MPE (Ministério Público Estadual) do Rio de Janeiro ainda aguarda a resposta da justiça sobre o recurso contra a decisão que, no dia 18 de março, determinou a transferência do traficante Fernandinho Beira-Mar de Campo Grande para um presídio carioca em 60 dias, caso não fosse comprovado pelos promotores que a presença do criminoso naquele estado representa um risco à segurança. O advogado de Beira-Mar em MS, Luiz Gustavo Bataglin, acredita que, mesmo com o episódio ocorrido hoje no presídio federal de segurança máxima, quando um grupo armado disparou contra o prédio, a ida de Beira-Mar poderá se consumar.

Segundo ele, não existe mais motivo para manter Beira-Mar fora de seu estado de origem. Foi esse o entendimento da juíza Cristina de Araújo Góes Lajchter, da Vara de Execuções Penais fluminense, quando determinou o retorno do traficante ao Rio caso, no prazo estabelecido, se o MPE não conseguisse provar que o traficante continua participando da atividade criminosa e que por isso sua transferência representaria perigo ao Rio.

O MPE argumenta que Beira-Mar não só tem envolvimento como continua a chefiar uma organização criminosa, mesmo de dentro do presídio federal de Campo Grande, onde está desde julho do ano passado. Um dos indicativos apontados pelo MP é que, no mês passado, o traficante teve nova condenação pelos crimes de associação para o tráfico, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, com penas que somam 16 anos e dois meses de prisão.

A juíza Cristina Lajchter justificou a determinação de retorno do traficante ao Rio dizendo a cidade tem estabelecimento prisional de segurança máxima, como é o caso de Bangu I, próprio para presos com idêntico perfil e elevada periculosidade.

Beira-Mar já esteve preso no presídio de Bangu I, passou por Brasília (DF), Maceió (AL), e Presidente Bernardes (SP). Sua última estada antes de Campo Grande foi o presídio federal de Catanduvas, em Santa Catarina.

O traficante deveria permanecer em Mato Grosso do Sul no máximo até julho deste ano, porque existe uma regra que estabelece prazo de um ano de permanência em unidades prisionais federais.
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