Para quem não é candidato, caminho contra greve é a Justiça comum
A Justiça Eleitoral determinou que candidatos em Campo Grande tenham acesso a cheques, mesmo com a greve dos bancos, nessa reta final do processo eleitoral. Contudo, para quem não quer ser vereador ou prefeito, o caminho é a Justiça estadual, a chamada Justiça comum.
“A greve dos bancos, que tem causado enorme prejuízo, não respeita jurisprudência que determina que 30% continuem funcionando. Apesar de ser um direito do trabalhador fazer essa manifestação, o usuário deve ter acesso parcialmente ao serviço. A greve nessa parte é ilegal e qualquer um pode ingressar na Justiça”, afirma o advogado André Borges.
De acordo com ele, o cidadão pode pedir liminar contra o banco e o sindicato dos trabalhadores para que os serviço seja restabelecido. Caso tenha documentos que comprove prejuízo com a falta de atendimento, o cliente do banco pode pedir indenização.
Eleições - Candidato a vereador, José Eduardo Cury (SD) reclamou que a greve dos bancários impede a obtenção de talões de cheque para movimentar as despesas de campanha. O juiz eleitoral Wilson Leite Côrrea determinou, por meio de pedido de providências, que sejam intimados pessoalmente os superintendentes da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para, no prazo de 24 horas, disponibilizarem funcionários suficientes para emissão de talões de cheques aos candidatos a vereador e a prefeito.
Ainda de acordo com o magistrado, caso seja constatada idêntica situação em relação a outras instituições bancárias, fica autorizada a expedição de idênticos mandados de intimação, mediante requerimento do candidato. Quem descumprir fica sujeito ao artigo 374 do Código Eleitoral, que prevê detenção de três meses a um ano e pagamento de multa a quem recusar cumprir ordem da Justiça Eleitoral.
Conforme a decisão, embora o direito de greve seja assegurado na Constituição Federal, o direito não é absoluto e contempla a obrigatoriedade de manutenção dos serviços essenciais, “sendo certo que tal direito não alberga a possibilidade de colocar em risco o processo eleitoral”. A reportagem não conseguiu contato com as assessorias de imprensa da Caixa e Banco do Brasil.
Direito de greve – No último dia 16, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Tomas Bawden de Castro Silva, determinou a volta do expediente em todas as agências e postos de atendimento bancário conveniados com o Poder Público Federal, Estadual e Municipal, com pelo menos 30% da força de trabalho em cada unidade. A ação civil pública foi proposta pela OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil).
Porém, a decisão foi contestada judicialmente pela Seeb-CG (Sindicato dos Bancários de Campo Grande e Região) e o desembargador federal João de Deus Gomes de Souza deu ganho ao sindicato, cassando a liminar anterior.
Conforme a assessoria de imprensa do sindicato, a lei estabelece como essencial o serviço de compensação bancária, como pagamento via caixa eletrônico. A greve dos bancários já dura 22 dias e hoje será realizada nova rodada de negociação. (Matéria editada às 12h20 para correção de informação)