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Cidades

PGR tenta derrubar liminar do STF contra demarcação

Redação | 10/03/2010 14:47

A Procuradoria Geral da República entrou com recurso contra decisão do Supremo Tribunal Federal que garantiu posse da área reivindicada pelos índios terena em Miranda.

O procurador-geral, Roberto Gurgel, contesta os argumentos do ministro do STF, Gilmar Mendes, que concedeu liminar para suspender a Portaria do Ministério da Justiça e os trabalhos da Funai feitos com objetivo de demarcação do território indígena, o que envolve as fazendas Petrópolis e São Pedro do Paratudal, a primeira é propriedade do ex-governador Pedro Pedrossian.

O STF tomou a decisão considerou quatro aspectos: os registros dos imóveis são de 1871 e 1898, muito anteriores à data de 5 de outubro de 1988, quando foi promultgada a constituição em vigor.

A data é o "marco temporal" fixado no julgamento da demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, isso estabelece que não pode ser demarcada nenhuma área que não fosse ocupada pelos índios nessa época.

A liminar foi concedida com ingresso do Estado de Mato Grosso do Sul na ação, defendendo a ilegalidade do procedimento administrativo; e o perigo iminente de novas invasões pelos índios.

Já o procurador argumenta que a mera exibição de registros de imóvel que datam de 1871 e 1898 não comprova nem a posse dos supostos proprietários na terra pretendida nem a ausência de ocupação tradicional indígena relativa à data de 5 de outubro de 1988. "A ocupação tradicional índigena em 5 de outubro de 1988, da área em discussão, não fica afastada pelo simples fato de ali incidir registro imobiliário".

Roberto Gurgel também contesta o fato do julgamento pelo STF, já que não há conflito de interesses entre município e estado, condição para que o Supremo entrasse no caso.

"O que move o Estado de Mato Grosso do Sul a ingressar na lide é questão de natureza meramente patrimonial: a possibilidade de ter que indenizar os detentores de título de propriedade sobre a terra".

O parecer de Roberto Gurgel será analisado pelo ministro Marco Aurélio, relator da ação no STF.

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