ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SEGUNDA  18    CAMPO GRANDE 26º

Cidades

Servidores reclamam e MPE investiga plano de saúde do município

Josemil Arruda | 17/01/2014 08:59

O Ministério Público Estadual instaurou procedimento preparatório n.º 002/2014 17:39 para apurar possíveis irregularidades praticadas em face dos usuários do Plano de Saúde oferecido pela Prefeitura Municipal de Campo Grande. Há várias queixas de servidores municipais, algumas delas ajuizadas, contra a filiação obrigatória e a exorbitância da mensalidade cobrada pelo Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal (Servimed/Funserv).

A investigação está a cargo da 25ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande, que tem como titular Antônio André David Medeiros. Na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial do Ministério Público foi publicado o Edital nº 002/2014 informando sobre a abertura do procedimento e que os documentos relativos a ela estão à disposição de quem possa interessar na Avenida Ricardo Brandão, n. 232, no Itanhangá Park, sede da promotoria.

Descontada de forma obrigatória e da totalidade dos seus rendimentos dos servidores municipais, o percentual de 3% a título de contribuição para o Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal foi instituída pela Lei n.3636/99, sendo esta revogada pela Lei Nº 4430 de 22 de dezembro de 2006.

Vários servidores já tentaram junto à própria Prefeitura de Campo Grande se livrar da filiação compulsória a esse plano de saúde municipal, sem sucesso. Por isso, entraram na Justiça, buscado liminar e decisão definitiva para ficarem desobrigados. É o caso  de três enfermeiras que ingressaram com ação, no final do ano passado, na 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande.

“Diante da insatisfação à obrigação de associação ao plano de saúde e dos valores exorbitantes pagos mensalmente, que incidem inclusive sobre todos os proventos do mês trabalhado, as requerentes procuraram o requerido Município na esperança de fazer cessar os descontos de forma amigável e/ou administrativamente, o que restou frustrado, tendo em vista que as mesmas foram orientadas pelo próprio órgão requerido a ajuizarem ação, pois entende que a associação ao plano de saúde não se trata de uma faculdade do servidor, mas sim uma obrigação, ou seja, não lhes foi assegurada a opção de escolher se participam ou não como seguradas do referido plano”, alegaram as servidoras na Ação Declaratória combinada com Obrigação de Fazer.

Um dos argumentos que elas utilizaram é que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que “não há óbice constitucional ao oferecimento de serviços de saúde aos servidores, desde que a adesão e a contribuição não sejam obrigatórias, tendo em vista que os Municípios, a teor do artigo 149, § 1º, da Constituição Federal, só possuem competência para a instituição de contribuição voltada ao custeio do regime próprio de previdência de seus servidores, carecendo dessa competência para criação de contribuição ou qualquer outra espécie destinada ao custeio de saúde”.

Nos siga no Google Notícias