Servidores reclamam e MPE investiga plano de saúde do município
O Ministério Público Estadual instaurou procedimento preparatório n.º 002/2014 17:39 para apurar possíveis irregularidades praticadas em face dos usuários do Plano de Saúde oferecido pela Prefeitura Municipal de Campo Grande. Há várias queixas de servidores municipais, algumas delas ajuizadas, contra a filiação obrigatória e a exorbitância da mensalidade cobrada pelo Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal (Servimed/Funserv).
A investigação está a cargo da 25ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande, que tem como titular Antônio André David Medeiros. Na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial do Ministério Público foi publicado o Edital nº 002/2014 informando sobre a abertura do procedimento e que os documentos relativos a ela estão à disposição de quem possa interessar na Avenida Ricardo Brandão, n. 232, no Itanhangá Park, sede da promotoria.
Descontada de forma obrigatória e da totalidade dos seus rendimentos dos servidores municipais, o percentual de 3% a título de contribuição para o Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal foi instituída pela Lei n.3636/99, sendo esta revogada pela Lei Nº 4430 de 22 de dezembro de 2006.
Vários servidores já tentaram junto à própria Prefeitura de Campo Grande se livrar da filiação compulsória a esse plano de saúde municipal, sem sucesso. Por isso, entraram na Justiça, buscado liminar e decisão definitiva para ficarem desobrigados. É o caso de três enfermeiras que ingressaram com ação, no final do ano passado, na 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande.
“Diante da insatisfação à obrigação de associação ao plano de saúde e dos valores exorbitantes pagos mensalmente, que incidem inclusive sobre todos os proventos do mês trabalhado, as requerentes procuraram o requerido Município na esperança de fazer cessar os descontos de forma amigável e/ou administrativamente, o que restou frustrado, tendo em vista que as mesmas foram orientadas pelo próprio órgão requerido a ajuizarem ação, pois entende que a associação ao plano de saúde não se trata de uma faculdade do servidor, mas sim uma obrigação, ou seja, não lhes foi assegurada a opção de escolher se participam ou não como seguradas do referido plano”, alegaram as servidoras na Ação Declaratória combinada com Obrigação de Fazer.
Um dos argumentos que elas utilizaram é que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que “não há óbice constitucional ao oferecimento de serviços de saúde aos servidores, desde que a adesão e a contribuição não sejam obrigatórias, tendo em vista que os Municípios, a teor do artigo 149, § 1º, da Constituição Federal, só possuem competência para a instituição de contribuição voltada ao custeio do regime próprio de previdência de seus servidores, carecendo dessa competência para criação de contribuição ou qualquer outra espécie destinada ao custeio de saúde”.