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Cidades

STF impede demarcação em mais 4 fazendas de Paranhos

Redação | 21/01/2010 07:07

Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, impede demarcação em mais quatro fazendas de Paranhos: Polegar (1.573 hectares), São Judas Tadeu (3.804 hectares), Porto Domingos (760 hectares) e Potreiro-Corá (444 hectares). No fim do ano passado o ministro já havia deferido liminar em favor dos proprietários da fazenda Iporã, de 184 hectares.

Com a nova decisão, a demarcação fica impedida em aproximadamente 94% da área total da Terra Indígena Arroio-Korá, que é de 7.175 hectares.

As propriedades são atingidas pelo decreto presidencial que homologou a demarcação da Terra Indígena Arroio-Korá, no município de Paranhos.

Nas decisões, o presidente do STF afirma que "são plausíveis os argumentos quanto à violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório". Além disso, documentos atestam que os registros dos imóveis são da década de 1920.

A jurisprudência do STF, a partir do conhecido caso "Raposa Serra do Sol", estabelece o marco temporal para o reconhecimento, aos índios, dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam como a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988).

Além disso, há documentos comprovando a transferência de propriedade dos imóveis ao domínio privado pelo estado de Mato Grosso, ratificados pelo INCRA.

"O periculum in mora parece evidente. O decreto homologatório foi publicado no último dia 21 de dezembro de 2009 e, a qualquer momento, poderá a União proceder ao registro no cartório imobiliário, com a consequente transferência definitiva de propriedade. Ademais, há notícias nos autos de que, com a publicação do decreto homologatório, as lideranças indígenas já se movimentam para, nos próximos dias, perpetrarem atos de ocupação das terras demarcadas. Esses motivos são suficientes para o acolhimento do pedido de medida liminar", afirmou o presidente do STF.

Nos mandados de segurança, os proprietários rurais alegam que as fazendas são, há décadas, utilizadas de forma produtiva. Alegam ainda que, ao homologar a demarcação da Terra Indígena por decreto, o presidente da República teria desconsiderado o fato de haver ação judicial em tramitação na Justiça Federal de Ponta Porã, ajuizada pelos proprietários das áreas abrangidas pelo procedimento demarcatório.

Outro argumento é o de que o decreto seria ilegal porque não é de competência do presidente demarcar terras indígenas e sim do Congresso Nacional. Segundo os fazendeiros, se existiu alguma aldeia indígena na área, trata-se de aldeamento extinto porque os índios que hoje estão no local o teriam invadido em 2001 e, desde então, estão dificultando o acesso às terras.

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